Justiça acolhe denúncia contra acusados de desmatamento
A Justiça Federal de Mato Grosso acatou nesta quarta-feira (12/6) denúncia do Ministério Público Federal contra 48 acusados de extração ilegal de madeira no Parque Nacional do Xingu. Eles irão responder por formação de quadrilha, estelionato qualificado, falsidade ideológica, crimes ambientais, furto e receptação. Dos suspeitos, 31 foram presos em 16 de maio pela Operação Mapinguari da Polícia Federal, seis deles são lideranças indígenas da etnia Trumai.
O grupo é formado ainda por empresários, madeireiros, proprietários rurais, grileiros, técnicos, consultores ambientais e servidores públicos do Ibama e da secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso, acusados de extração, transporte e comercialização ilegal de madeiras da reserva.
O juiz federal da 1ª Vara de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, que acatou a denúncia, ponderou que nem mesmo a Operação Curupira, deflagrada há dois anos, conseguiu limitar a devastação no “arco de desmatamento”, que ocupa relevante parte da Amazônia Legal.
Dos denunciados, Audrey Tachibana Vicentini e Abrósio Zimmerman terão análise diferenciada, por falta de qualificação adequada de seus delitos.
Ararapan Trumai e Maitê Trumai, presos preventivamente em Cuiabá, serão ouvidos em audiência nesta quarta-feira (13/6), na Justiça Federal. Os outros presos serão ouvidos em 20 dias e os que estão em liberdade ainda vão receber notificação de interrogatório.
A decisão de manter ou não a prisão dos acusados ficará para depois das oitivas, decidiu o juiz.
A determinação é de que o Incra faça o levantamento fundiário das áreas e que o Ibama realize a coleta de imagens de satélite das áreas manejadas ou que deveriam ser manejadas, efetuando a análise da exploração florestal. As diligências deverão ser concluídas no prazo de 30 dias.
Parque Nacional
O Parque Indígena do Xingu foi criado em 1961 pelo presidente Jânio Quadros, tendo sido a primeira terra indígena homologada pelo governo federal. A área do parque conta com mais de 27 mil quilômetros quadrados e está situado ao norte do estado de Mato Grosso, numa zona de transição entre o planalto central e a Amazônia. Estima-se que 5,5 mil índios de 14 etnias vivam na área.
Processo 2007.36.00.008.619-8
Processo 2007.36.00.005.943-7
Processo 2006.36.00.016.580-6
IP 173/07
Leia a decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA
PROCESSO Nº : 2007.36.00.008619-8
PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REÚS: ANTONIO CARLOS HUMMEL E OUTROS
D E C I S Ã O
Ofertou o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denúncia em desfavor de ANTÔNIO CARLOS HUMMEL e OUTROS, pela prática, em tese, de delitos de estelionato qualificado, falsidade ideológica, crimes ambientais, furto e receptação, dentre outros, sob a forma de quadrilha, descrevendo o “Parquet” cada qual das condutas atinentes aos Denunciados segundo o papel que exerciam na organização.
DECIDO.
A narrativa do MPF encontra respaldo no arcabouço probatório produzido no inquérito policial, existindo indícios de que os delitos retro citados estariam sendo perpetrados no interior e no entorno do Parque Indígena Xingu, área que compõe a porção sul da Amazônia brasileira e que, além de abrigar várias etnias indígenas, constitui região de transição ecológica formada de savanas, florestas semideciduais e floresta amazônica ambrófila, berço, portanto, de grande biodiversidade de espécies de vegetação.
De fato, a referida área constitui-se na maior porção de floresta Amazônica do Estado de Mato Grosso, sendo imperiosa a sua manutenção, já que apurou-se, ante o elevado índice de desmatamento, a destruição de cerca de 45% das florestas do Estado.
Entretanto, mesmo tendo a referida região enorme valor do ponto de vista ambiental e cultural, os trabalhos realizados pela Autoridade Policial, Ministério Público Federal e IBAMA, entre os quais, citou-se a Operação Trumai, ocorrida no final do ano de 2005, e Xingu, em novembro de 2006, revelaram a desenfreada exploração e degradação ambiental, dizimando as florestas e habitat dos povos indígenas.
Nos autos, evidencia-se a atuação organizada de proprietários rurais, arrendatários, empresas consultoras ambientais, encarregadas do suporte técnico, servidores públicos responsáveis pela aprovação de planos de manejo e autorizações de exploração de produtos florestais irregulares, lideranças indígenas, madeireiros e transportadores, cada qual agindo em seu âmbito, mas todos com o mesmo propósito: a exploração ilícita e desenfreada do potencial madeireiro da região e, notadamente, do Parque Indígena do Xingu.



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Por Elaine Resende
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