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13 junho 2007
Solução extrajudicial
Fiesp e Fazenda tentam acordo para crédito-prêmio do IPI
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Fazenda Nacional negociam, desde dezembro de 2006, um acordo na discussão do direito ao crédito-prêmio do IPI reivindicado pelas empresas exportadoras de produtos manufaturados.
Nesta quarta-feira (13/6), antes da retomada do julgamento do tema na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Herman Benjamin, que trazia seu voto-vista, levou ao plenário pedido da Fiesp para adiar em 90 dias a votação em virtude do acordo em andamento.
A Fiesp argumentava que o acordo voluntário das partes e o encerramento dos litígios com mutuas concessões seria melhor saída que o julgamento. Em discussão no plenário, o prazo foi negado pelos ministros, com a concordância da Fazenda Nacional, chamada a se manifestar. Para a Fazenda, o julgamento não prejudica a negociação.
Os ministros entenderam que o acordo não prejudicaria a votação que só seria suspensa com a concordância de ambas as partes. O ministro José Delgado pontuou que o Poder Judiciário não pode se envolver em transações extrajudiciais e que o julgamento deveria ter seguimento.
A definição do tema foi adiada com a suspensão do julgamento por pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que vai analisar a proposta do ministro Herman Benjamin de modular os efeitos da decisão. Por enquanto, a decisão pende para a declaração da extinção do crédito-prêmio do IPI em 1990.
O acordo
De acordo com o economista Roberto Giannetti da Fonseca, diretor titular do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior da Fiesp, as empresas e a Fazenda Nacional acreditavam que qualquer que fosse a decisão do STJ no encerramento do conflito, o resultado não seria bom para o país.
De um lado estaria um rombo fiscal, do outro uma crise econômico-financeira nas empresas que se beneficiaram do crédito, de forma que o acordo poderia trazer uma solução equilibrada.
A Fiesp preparou então a proposta de um anteprojeto de medida provisória que regulasse o benefício para as empresas até a data em que o governo reconhece o crédito para os contribuintes e, em contrapartida, as empresas desistiriam das ações na Justiça e receberiam o valor parcelado com títulos da dívida pública.
Ainda não há nenhuma conclusão na negociação e a Fazenda Nacional afirma que até o momento não tem conhecimento desta proposta de anteprojeto da Fiesp. Roberto Giannetti da Fonseca argumenta que o crédito-prêmio do IPI viabilizou milhares de exportações e gerou inúmeros empregos na década de 90. Diz, ainda, que o benefício era descontado do preço final dos exportadores trazendo mais competitividade ao mercado.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2007
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