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13 junho 2007
Mera etapa
Candidato não precisa apresentar diploma antes da posse
O diploma pode ser apresentado apenas quando o candidato aprovado em concurso público for nomeado. A norma está prevista na Constituição e o tema já foi pacificado no Superior Tribunal de Justiça. Com esse entendimento, a 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte concedeu uma liminar para que um candidato possa avançar nas etapas de um concurso para delegado. Cabe recurso.
Segundo a juíza Mariângela Meyer Pires Faleiro, “o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”.
O candidato declarou que foi aprovado nas primeiras etapas. Na fase em que estava, foi exigida a apresentação do diploma de graduação do curso de Direito. Afirmou que está cursando o 9º período e foi informado de que, se não apresentasse os documentos exigidos, seria reprovado.
Para garantir o prosseguimento no concurso, independentemente da apresentação do diploma de conclusão, entrou com uma ação na Justiça.
A juíza concedeu a liminar, mas preveniu que a decisão tem o efeito provisório e está vinculada à condição de que o candidato deve apresentar toda a documentação exigida no edital, até a data da posse, caso seja aprovado. Se não o fizer, a medida perderá o valor. “Tais documentos devem ser apresentados, obrigatoriamente, até o dia da posse, sob pena de não ter ele preenchido os requisitos para tanto”, observou.
Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2007
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