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12 junho 2007
Volta da mesada
Parlamentares conseguem restabelecer verba indenizatória
A desembargadora federal Assusete Magalhães, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou o restabelecimento do pagamento da verba indenizatória de R$ 15 mil que os parlamentares têm direito. Ela suspendeu decisão da juíza Mônica Sifuentes Medeiros, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, que acatou liminarmente uma ação popular proposta pelo ex-deputado federal João Orlando Duarte da Cunha (PMDB-SP).
“Não se pode olvidar que os atos emitidos pelo Poder Legislativo, assim como todos os atos originários da Administração Pública, gozam da presunção de legalidade e legitimidade. Tratando-se de Ato da Mesa da Câmara dos Deputados, criando direitos e que há muitos anos repercutem no campo de interesse do Mandato Parlamentar, entendo que a suspensão do aludido ato — administrativa ou judicialmente — não prescinde da observância do devido processo legal, previsto constitucionalmente, até mesmo para manter a estabilidade de situações geradas pela Administração”, anotou Assusete Magalhães.
A decisão da desembargadora vale até julgamento final da ação. A ação será debatida pela Corte Especial, composta por 18 desembargadores federais. A magistrada atendeu pedido da Advocacia-Geral da União. “Muito vezes estas verbas indenizatória são colocadas como mordomia. Mas, ela serve para dar condição ao parlamentar de exercer seu mandato. Nem todos são ricos. Se não tiver esta condição, vamos privilegiar aqueles que têm dinheiro”, afirmou o advogado-geral, José Antônio Dias Toffoli.
Toffoli justificou a ação dizendo que a AGU deve defender todas as instâncias da União — Executivo, Legislativo e Judiciário. O episódio chamou a atenção porque é raro a AGU defender outros órgãos que não o Executivo. “Em dois meses no cargo, é a primeira vez que vejo a Câmara provocar um pedido”, afirma Toffoli.
Na ação apresentada ao TRF-1, a AGU alegou que, de acordo com a Constituição, o Senado e a Câmara possuem autonomia para dispor sobre matérias que envolvam a organização e o funcionamento das casas. Neste contexto, as portarias que regulamentam as verbas indenizatórias são legítimas. O dinheiro é destinado exclusivamente ao ressarcimento de despesas com aluguel, manutenção de escritórios, locomoção, entre outras.
A Advocacia-Geral defendeu que a “verba indenizatória permite a atuação dos parlamentares, já que representa uma garantia ao desempenho das atividades nos estados de origem de cada um”. Além disso, “fortalece o regime representativo, pois os deputados e senadores ficam próximos do povo e do estado que representam, o que dá condições de bem desenvolverem seus trabalhos perante o Congresso Nacional”.
A AGU sustenta ainda na ação que a verba não é paga indiscriminadamente a título de despesas, mas somente mediante apresentação dos comprovantes. Se o parlamentar não utilizar a verba, não será acrescido o valor em seu salário. “É legitimo, necessário e moralmente defensável. Se eventualmente há uma distorção, ela deve ser processada separadamente”, diz Toffoli, acrescentando que não há fundamento na decisão da juíza.
O TRF-1 também terá que julgar um Agravo de Instrumento, proposto pela Câmara dos Deputados, contra a suspensão da verba. O desembargador federal Carlos Moreira será o relator do julgamento que será votado pela 2ª.
A decisão da juíza
A decisão da juíza foi tomada no dia 1º de junho, mas os presidentes do Câmara e do Senado só conheceram a liminar na terça-feira passada (5/6). Somente neste dia o pagamento foi suspenso.
Segundo a decisão da juíza, a despesa com aluguel já está prevista na concessão do auxílio-moradia. “Para manutenção de escritórios, existe a previsão da verba de gabinete. Para locomoção parlamentar, conta com o auxílio de cotas de transporte aéreo, semestralmente reajustado. Sem mencionar aquelas verbas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar com uma verba para gastos de telefonia e correspondência, ou confecção de trabalhos gráficos", anotou Mônica.
A decisão da juíza no Distrito Federal ocorreu logo depois dos parlamentares aprovarem o aumento de 29,5% nos vencimentos mensais de cerca de R$ 12,8 mil para cerca de R$ 16,8 mil.
Na ação, Cunha defende que o benefício pago aos parlamentares fere a Emenda Constitucional 19 de 1998. A emenda estabeleceu que "os detentores de mandato eletivo, ministros de Estado, secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verbas de representação ou outra espécie remuneratória".
A verba indenizatória foi criada pela Mesa da Câmara e do Senado no período em que o atual governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), presidia a Câmara. Cada parlamentar tem direito a usar R$ 15 mil para pagar despesas com seus escritórios nos estados.
Daniel Roncaglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 12 de junho de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 8 comentários
Com o devido respeito ao entendimento da Desemb...
Como é rápida essa justiça brasileira!!!!
Alem dos saques como combustíveis, ajuda de cus...
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