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12 junho 2007
Identidade para todos
Estrangeiros de baixa renda não pagarão registro em SP
A 13ª Vara Cível da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo expediu liminar determinando que estrangeiros de baixa renda sejam isentos da taxa para expedir o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). O Mandado de Segurança Coletivo foi impetrado pela Defensoria Pública da União no Estado de São Paulo em maio de 2007.
A ação surgiu em razão de diversos atendimentos da DPU nos quais as pessoas alegavam que não tinham dinheiro para pagar o documento. A 1ª via custa R$ 124,23 e a segunda R$ 305,03. O primeiro atendimento deu origem a um Mandado de Segurança Individual, em favor do português Manoel de Almeida.
“A importância da decisão perpassa não só o reconhecimento do direito para todos os estrangeiros, como também reconhece a legitimidade da DPU para impetrar mandado de segurança coletivo, o que não está expressamente previsto na Constituição Federal”, afirmou o defensor público João Campos Dorini, responsável pela ação.
processo 2007.61.00.001163-7
Revista Consultor Jurídico, 12 de junho de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Defensoria Pública da União deveria seguir cami...
E como fica quem pagou a taxa de revalidação há...
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