STF nega questão de ordem em HC de Carreira Alvim

12/06/2007 05:35LUÍS (Advogado Sócio de Escritório) No mérito, concordo com o Dr. Badião, no senti...
No mérito, concordo com o Dr. Badião, no sentido de que deveria haver a transcrição das escutas. É uma obrigação de quem investiga apresentar a prova no seu contexto. Independente de interpretar, deve apresentar a prova que obteve, de modo amplo. Então não pode degravar só uma parte. Na prática, é uma estratégia para prejudicar a defesa, transferir tal ônus ao acusado. O sujeito é ouvido durante anos, e, ao ser acusado, possui pouco tempo para se defender. E é um direito que possui demonstrar o contexto em que determinadas coisas foram ditas. É a mesma coisa que um investigador recolher, no local do suposto crime, apenas as provas que lhe interessarem, desprezando outras. Não tem cabimento. Por isso que o investigador e o acusador devem ser pessoas distintas. A autoridade policial deve agir com isenção total. Recentemente, vimos na televisão policiais comemorando a descoberta de dinheiro escondido, como se fosse uma torcida de jogo de futebol. É humano, mas a autoridade precisa ser imparcial. Não pode haver casuísmo.
11/06/2007 22:56Diaz (Contabilista)Pelo menos uma decisão a favor da sociedade bra...
Pelo menos uma decisão a favor da sociedade brasileira. Este Carreira Alvim deveria estar em cana há muito tempo e sem direito aquela gorda aposentadoria. Só quem pode ter direitos é quem anda direito.
11/06/2007 22:56Habib Tamer Badião (Professor Universitário)Vejamos esta colocação do ministro Celso de Mel...
Vejamos esta colocação do ministro Celso de Mello "aparentemente, não há transcrição e sim interpretações policiais. "O meio de prova documental é a transcrição. Transcrição aparentemente não há. O que há são interpretações policiais de conversas telefônicas." Ora, conheço uma dezena de processos instaurados pela circence e espetacular investida do Estado Policial através da Polícia Federal e todos fundados em interpretações de escutas telefonicas e nada de transcrição das falas. O Polícia não pode interpretar a prova, pois esta é função do Magistrado. Se observada esta particularidade a maioria dos processos criminais instaurados pela DPF e acolhidos pelo obtuso Ministério Público Federal é ilegal além de imoral. Lei é lei e a anarquia só favorece a Elite Financeira dominante que vive dos frutos da insegurança e a desmoralização das instituições, especialmente das autoridades e com isto aumentam os depósitos bancários, seguros e outras desgraças que geram juros e nunca beneficios sociais. Cabe ao STF capitanear a doutrina e devolver o rio para o seu leito!!!
11/06/2007 22:42Armando do Prado (Professor)Que vergonha! Professor de processo civil. Aliá...
Que vergonha! Professor de processo civil. Aliás, para que serve processo civil, hem? Se alguém vê utilidade nessa basbaquice, favor escrever para esse endereço.
11/06/2007 22:38LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)O título do CONJUR é perfeito: exceção à regra....
O título do CONJUR é perfeito: exceção à regra. Mais importante do que a Justiça ou Injustiça em caso concreto, é o respeito à regra. Sem regra não há democracia. Sem regra que se instituem os regimes de exceção. O casuísmo, os sabores do momento. A Corte Constitucional existe para proteger a democracia. E não é isso que se nota desse caso particular. Em breve, veremos os Ministros do Supremo serem vítimas de agressões, como já tentaram fazer com o Ministro Gilmar Mendes. Mudarão eles as regras do jogo em causa própria? Estará destruído o Estado de Direito, como hoje ocorre na Bolívia. Acordem enquanto é tempo. Não se trata de defender o acusado ou o acusador, e sim de fazer com que as regras sejam observadas. Estão destruindo a segurança jurídica deste País.

Comentários encerrados em 19/06/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.