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11 junho 2007
Exceção da regra
Supremo nega questão de ordem em HC de Carreira Alvim
A ministra Ellen Gracie não extrapolou sua competência ao dar o voto de desempate no Habeas Corpus ajuizado pela defesa do desembargador federal Carreira Alvim. Ele é suspeito de participação no esquema de venda de sentenças para beneficiar a máfia dos jogos. A decisão foi firmada, nesta segunda-feira (11/6), na Questão de Ordem levada ao Plenário.
A questão foi levantada pela defesa do desembargador. Os advogados de Carreira Alvim sustentaram a nulidade da decisão porque o julgamento trataria de matéria infraconstitucional (Lei 9.296/96, que regula as interceptações telefônicas), o que não admite voto da presidente da Corte, conforme o artigo146 do Regimento Interno do STF.
A defesa mencionou a decisão do Supremo no julgamento do HC 85.529, no qual foi declarada a ineficácia de voto de desempate do presidente da Corte. O caso era referente a matéria infraconstitucional.
Antes de colocar a Questão de Ordem em julgamento, a ministra Ellen Gracie esclareceu que “o que se cogitava era a garantia constitucional do direito de defesa e a extensão dos meios necessários ao seu pleno exercício, daí aplicar-se a exceção prevista no artigo 146 do Regimento Interno”, razão pela qual teria votado.
O ministro Marco Aurélio, voto vencido, se pronunciou para afastar o prazo dado à defesa até que seja julgado o mérito do Habeas Corpus. Ele considerou que poderia se aplicar ao caso o princípio “in dubio pro reo” [na dúvida, julga-se em favor do réu], levando em consideração a legislação infraconstitucional que rege as interceptações telefônicas.
O Plenário considerou que o voto de desempate da presidente da Corte foi correto, por se tratar de matéria constitucional — direito de defesa e devido processo legal. Ou seja, quando foi violado dispositivos da lei de interceptação telefônica, não foi observado princípios constitucionais, o que garantiria o voto de desempate da ministra Ellen Gracie. Assim, ficou mantida a decisão do julgamento da liminar. O prazo para a apresentação da defesa é esta terça-feira (12/6).
O advogado Luis Guilherme Vieira, que defende o desembargador, diz acreditar que a posição do Supremo será modificada no julgamento do mérito do Habeas Corpus.
Decisão liminar
O pedido de liminar em Habeas Corpus protocolado pela defesa do desembargador foi negado no dia 6 de junho. Na ocasião, os ministros afirmaram a possibilidade de o Ministério Público apresentar denúncia sem as transcrições de conversas gravadas por escutas telefônicas. A decisão foi por cinco votos a quatro.
O advogado do desembargador, Luís Guilherme Vieira, alegou que seria impossível preparar a defesa sem a transcrição das escutas telefônicas, prova basilar da denúncia. “Se essa prova foi imprescindível para a acusação, também é imprescindível para a defesa”, disse o advogado.
Marco Aurélio defendeu que o conteúdo das gravações deveriam ser passados para o papel. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. De acordo com ministro Celso de Mello, aparentemente, não há transcrição e sim interpretações policiais. "O meio de prova documental é a transcrição. Transcrição aparentemente não há. O que há são interpretações policiais de conversas telefônicas."
O ministro Gilmar Mendes afirmou que a Lei 9.296/96, que regula as interceptações telefônicas, tem servido para uma série de arbitrariedades, equívocos por parte do Ministério Público e denúncias ineptas, baseadas apenas em escutas. “A lei vem sendo sistematicamente violada”, disse.
Os ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Carlos Ayres Britto ressalvaram a gravidade do caso, que trata de garantias constitucionais fundamentais do acusado. Mas votaram contra a concessão do pedido. Essa corrente saiu vitoriosa depois do voto de desempate da presidente, ministra Ellen Gracie.
A denúncia
A denúncia contra José Eduardo Carreira Alvim foi oferecida ao Supremo no dia 21 de abril após a Operação Hurricane, da Polícia Federal. Também figuram na denúncia o ministro Paulo Medina (do STJ), o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Ricardo de Siqueira Regueira, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Ernesto da Luz Pinto Dória e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira. O relator da denúncia, ministro Cezar Peluso, determinou a notificação dos acusados e abriu prazo de 15 dias para defesa a partir de segunda-feira (23/4). O período foi estendido pelo menos duas vezes.
A Operação Hurricane da Polícia Federal foi deflagrada no dia 13 de abril nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal para deter supostos envolvidos em esquemas de exploração de jogo ilegal (caça-níqueis) e venda de sentenças, após cerca de um ano de investigações. Dos 25 presos na operação, 20 não possuem prerrogativa de foro e serão julgados pela 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2007
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