Inquérito criminal

Supremo adia decisão sobre poder de investigação criminal do MP

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11 de junho de 2007, 17h42

O Supremo Tribunal Federal adiou mais uma vez a definição sobre o poder investigatório do Ministério Público em matéria criminal. O julgamento foi suspenso com um voto contra promotores e procuradores conduzirem inquéritos e um voto a favor. A discussão voltou à pauta da Corte no julgamento de mérito do Habeas Corpus do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra.

Ele é apontado pelo MP como mandante do assassinato do prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel, em janeiro de 2002. Os advogados do empresário alegavam insubsistência da ação penal por ter sido embasada em investigação promovida pelo Ministério Público. Depois de dois votos no plenário, pediu vista o ministro Cezar Peluso prometendo trazer o processo de volta já na semana que vem.

O relator do pedido de Habeas Corpus, ministro Marco Aurélio, acolheu o pedido para trancar a ação penal que corre na Justiça de Itapecerica da Serra. Segundo o ministro, o artigo 144 da Constituição Federal revela que cumpre à Polícia Federal exercer com exclusividade as funções de Polícia Judiciária da União e que as polícias civis atuam em apurações de infrações penais, exceto as militares.

O ministro lembrou que no caso concreto, o MP veio a formalizar procedimentos investigatórios com um promotor na presidência da investigação. “Investigações no caso deveriam partir da Polícia Civil e não do MP que é parte na ação penal”.

O decano da Corte, ministro Sepúlveda Pertence, que deu o segundo voto no julgamento, afirmou que neste caso concreto não havia inconstitucionalidade na investigação do Ministério Público. Defendeu que mesmo se declarada a inconstitucionalidade dos procedimentos do MP, a ação penal não ficaria inviabilizada.

Caso Celso Daniel

Depois do assassinato de Celso Daniel, em 2002, foram feitos dois inquéritos. Um pela Polícia Civil e outro pela Polícia Militar, conforme relembrou o advogado de Sombra, Roberto Podval, na sustentação oral no Supremo. O MP apontou a morte do ex-prefeito de Santo André como um crime comum. Um ano depois, a pedido do irmão de Celso Daniel, o MP reabriu o caso e iniciou nova investigação sem formalidades, conforme afirma o advogado. Foi apresentada nova denúncia apontando Sombra como mandante do assassinato do ex-prefeito como um crime político.

O advogado alega que a denúncia não apresentou fatos novos e que a investigação foi feita exclusivamente pelo MP paulista sem regras, normas ou controle. “O MP controla a Polícia e quem controla as investigações do MP? O MP virou acusador, tão só acusador e não mais fiscal da lei”, afirmou o advogado.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contestou as afirmações defendendo que o MP está submetido ao controle do Judiciário. Argumentou ainda que a denúncia contra o empresário aproveitou de vários atos investigatórios tanto da Polícia como do MP, além da CPI dos Bingos no Senado. De acordo com o procurador, a Polícia não tem exclusividade para a investigação. “Não há na Constituição Federal nenhuma regra que exclua o poder investigatório do MP. As normas estabelecidas trabalham no sentido da sua ampla legitimidade investigatória seja na área penal ou não”, disse.

Risco de retrocesso

A discussão sobre o poder investigatório do MP já havia ganhado corpo no inquérito criminal contra o deputado Remi Trinta (PL-MA). O caso começou a ser votado em 2003, mas perdeu o objeto quando Remi Trinta deixou de ser parlamentar e perdeu o direito ao foro privilegiado. Quando o processo foi arquivado no Supremo e remetido à Justiça Estadual, a votação estava em três votos a dois a favor do MP. Os ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau e Carlos Ayres Britto votaram pela legitimidade do poder investigatório do MP em oposição ao voto dos ministros Marco Aurélio e Nelson Jobim (aposentado).

De acordo com a procuradora regional da República em São Paulo, Janice Ascari, caso o Supremo venha a conceder o pedido do empresário Sérgio Gomes da Silva, nesta votação, definindo a impossibilidade do MP de conduzir investigação criminal, trará conseqüências excelentes para o fortalecimento da criminalidade.

“Se o STF negar o que está escrito desde 1988 na CF, a conseqüência será excelente para a criminalidade e o STF será diretamente responsável pela impunidade no caso Celso Daniel”, afirma a procuradora. O julgamento deste caso não tem efeito vinculante para outros processos. O resultado vale apenas para este pedido de Habeas Corpus, mas servirá de precedente jurisprudencial.

HC 84.548

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