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11 junho 2007

Serviço essencial

Servidores não podem impedir atividades de autarquia

É a administração e não os servidores que determina se o serviço prestado é essencial. O entendimento é da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, que determinou o livre acesso a qualquer prédio ou dependência do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae).

De acordo com a decisão, o movimento grevista dos servidores do Município de Porto Alegre não poderá obstruir o acesso ou a saída de servidor ou não do município ou do Dmae, nem de veículo que pretenda ter acesso ao local.

Segundo a juíza Rosana Broglio Garbin, “compete à própria administração a análise dos serviços a serem prestados, mostrando-se incabível que os grevistas perquiram e/ou analisem a essencialidade do serviço”. Para ela, todo serviço prestado pelo órgão municipal é essencial ou interfere no atendimento de serviços essenciais.

Na terça-feira (12/6), será realizada uma audiência de tentativa de conciliação entre o município e o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa). Depois da audiência, a juíza decidirá sobre a ilegalidade da greve.

Processo 10.700.994.053

Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

12/06/2007 07:09 Alochio (Advogado Sócio de Escritório - Administrativa)
Perdão ... mas até congitar que saneamento não ...
Perdão ... mas até congitar que saneamento não e serviço essencial, é até brincadeira!

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 19/06/2007.