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11 junho 2007
Serviço essencial
Servidores não podem impedir atividades de autarquia
É a administração e não os servidores que determina se o serviço prestado é essencial. O entendimento é da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, que determinou o livre acesso a qualquer prédio ou dependência do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae).
De acordo com a decisão, o movimento grevista dos servidores do Município de Porto Alegre não poderá obstruir o acesso ou a saída de servidor ou não do município ou do Dmae, nem de veículo que pretenda ter acesso ao local.
Segundo a juíza Rosana Broglio Garbin, “compete à própria administração a análise dos serviços a serem prestados, mostrando-se incabível que os grevistas perquiram e/ou analisem a essencialidade do serviço”. Para ela, todo serviço prestado pelo órgão municipal é essencial ou interfere no atendimento de serviços essenciais.
Na terça-feira (12/6), será realizada uma audiência de tentativa de conciliação entre o município e o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa). Depois da audiência, a juíza decidirá sobre a ilegalidade da greve.
Processo 10.700.994.053
Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Perdão ... mas até congitar que saneamento não ...
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