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11 junho 2007

Dinheiro público

Ex-prefeita deve responder por dispensa de licitação, decide STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público contra Adriane Barbosa de Faria, ex-prefeita do município de Três Pontas, Minas Gerais. Adriane é acusada de fracionar contrato para a o carnaval de 2001 com a intenção de evitar a licitação. De acordo com o relator, ministro José Delgado, a denúncia descreve minuciosamente fatos que, se forem comprovados, configuram violação da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).

Na denúncia, a ex-prefeita, atualmente conselheira do Tribunal de Contas de Minas Gerais, dividiu o contrato de serviços em quatro partes: locação de som, chuva de prata, trio elétrico e raio laser, a um custo total de R$ 27.500,00. Além disso, ela autorizou o pagamento das despesas antes da prestação do serviço.

O Ministério Público acusou Adriana de causar danos aos cofres públicos, pois documentos comprovam que outra empresa ofereceu orçamento com valores bem menores do que o contratado pelo município.

A ex-prefeita se defendeu. Alegou que não ficou comprovado o dano aos cofres públicos. Sustentou que não houve dolo ao fracionar o serviço contratado e, conseqüentemente, dispensar o processo licitatório. A Corte Especial recebeu a denúncia e ajuizou ação contra Adriane Barbosa.

APn 480

Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

11/06/2007 14:27 Defensor Federal (Defensor Público Federal)
Sem fazer um prejulgamento do caso, ela devia s...
Sem fazer um prejulgamento do caso, ela devia ser no mínimo afastada das funcoes enquanto durasse o processo. É o minimo. Logo Conselheira do Tribunal de Constas... tsc tsc tsc ...

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