Veja voto sobre pedido de HC parado há 10 meses no STJ

15/06/2007 01:19Sandro Couto (Auditor Fiscal)Parabéns Ministro Carlos Ayres Brito pelo memor...
Parabéns Ministro Carlos Ayres Brito pelo memorável e salutar voto. Espero que o CNJ também se posicione sobre este caso concreto, principalmente em vista das informações trazidas pelo comentário abaixo do Dr. César Augusto Moreira. Tais situações é que desgastam o PJ, o que, certamente, ninguém deseja. O enfraquecimento da credibilidade da Justiça, enfraquece a todos nós enquanto sociedade.
12/06/2007 12:03César Augusto Moreira (Advogado Autônomo)O que causa espécie de estranheza na conduta da...
O que causa espécie de estranheza na conduta da Ministra é que no ano passado ela julgou em menos de 20 dias, uma ordem de HC, concedendo-a, em favor do senhor Artur Falk, responsável pela quebra do grupo que administrava a loteria "Papatudo". Não se sabe quais os critérios que levaram a insigne Ministra a quebrar a ordem de entrada e, via de consequência, de julgamento dos feitos naquele Superior Tribunal. Existem ações de HC "dormindo" nos escaninhos do gabinete da ilustrada Ministra há bem mais de 10 meses. Tenho para mim que todos envolvendo pessoas simples, sem recursos e sem estarem representadas por garndes bancas de advocacia. Portanto, a atitude dos Ministros Carlos Britto e Marco Aurélio merece encômios dos advogados que esperam, com ansiedade, a prestação jurisdicional buscada em nome do constituinte.
11/06/2007 21:07Ramiro. (Advogado Autônomo) http://www.cidh.org/Basicos/Base3.htm Tr...
http://www.cidh.org/Basicos/Base3.htm Trata-se da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, e tem todos os instrumentos para se acionar na CIDH-OEA o Estado Brasileiro. A Comissão tem o endereço eletrônico abaixo. http://www.cidh.org/comissao.htm A mudança na Constituição Federal para garantir a "duração razoável dos processos" vem desta Convenção, a qual o Brasil se submete desde 1992, e se submete aos Juizos da Corte Interamericana desde 1998. Como bem lembrou o Promotor MMello no Brasil a Corregedoria existe, acrescento o aspecto de muito seletivamente, para a primeira instância. Ler os relatórios da CIDH-OEA nos quais o Brasil é chamado à responsabilidade é interessante. O professor que fica aqui chamando os advogados de chicaneiros, com certeza não leu os argumentos refutados das autoridades brasileiras na CIDH-OEA.
11/06/2007 12:50MMello (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Corregedoria só existe na primeira instância. ...
Corregedoria só existe na primeira instância. Esse é o mal do nosso país!
11/06/2007 09:17Sê (Advogado Autônomo - Civil)Como é bom ver que ainda há, nesse país, homens...
Como é bom ver que ainda há, nesse país, homens, cujo dever de responsabilidade por estar a serviço do cidadão, se preocupam com a qualidade satisfativa desse dever. A preguiça é mãe de quase todos os vícios! Homens públicos (e mulheres) não podem se abandonar ao desleixo de atender aos reclames da sociedade que os mantém. Parabéns aos senhores Ministros do STF pela agilidade com que se houveram !!! Nestes exemplos se forjam os jovens, que no porvir, verão bons exemplos vindo de cima, denotando que ainda temos homens de valor na nossa sociedade!!!

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