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8 junho 2007

Falta de requisito

STJ nega liberdade à viúva do milionário da Mega Sena

A viúva Adriana Ferreira Almeida, acusada de ser a mandante do assassinato do marido, o milionário da Mega Sena René Senna, vai continuar na prisão. A ministra Laurita Vaz, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou liminar em Habeas Corpus que requeria liberdade provisória para a viúva. A ministra entendeu que a liminar confundia-se com o mérito da questão, cuja competência é do tribunal de origem.

Após o pedido de liberdade ser negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a defesa recorreu ao STJ. Alegou que o decreto de prisão preventiva não tem fundamentação legal, pois não teria individualizado a conduta de cada um. Segundo o advogado, a prisão baseou-se apenas na comoção nacional causada pelo caso.

A ministra Laurita Vaz negou a liminar por não vislumbrar, no pedido, a presunção de direito, requisito para a concessão. “Após a acurada leitura dos fatos narrados, observo que o pedido urgente confunde-se com o próprio mérito da impetração, cuja análise competirá ao órgão colegiado, no momento oportuno”, afirmou.

O crime

O fato ocorreu no dia 7 de janeiro, em um bar no município de Rio Bonito, no Rio de Janeiro. O milionário bebia e conversava com amigos, quando dois homens desceram de uma moto e dispararam quatro tiros. Segundo a denúncia, ocorrida no dia 28 de março, ela teria oferecido recompensa a cinco acusados para planejar e executar a morte do marido. O motivo seria o conhecimento de que o marido pretendia terminar o relacionamento e excluí-la do testamento.

Os outros acusados são os ex-seguranças de René, o ex-PM Anderson da Silva de Souza; sua mulher, Janaína Silva de Oliveira; o cabo PM Marco Antônio Vicente; o soldado Ronaldo Amaral de Oliveira, o China; e Ednei Gonçalves Pereira. Anderson e Ednei seriam os autores dos disparos que mataram o milionário.

Adriana foi acusada de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe, pretendendo ser beneficiada pelo testamento e sem possibilidade de defesa para a vítima, que não tinha as duas pernas.

HC 84.393

Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

9/06/2007 19:28 Junior (Outros)
É isso aí, a Ministra fundamentou sua decisão, ...
É isso aí, a Ministra fundamentou sua decisão, entretanto, não deve negar a liberdade, pois a Ré está sendo acusada, a expressão utilizada é que ela está sendo acusada por um fato ilícito a si imputado, daí, a antecipação da prisão revela sem que tenha sido em flagrante é a mesma coisa que uma antecipação de pena, lembra o caso da Escola Base, entre tantos outros, pois embora haja indícios fortes, servem apenas para formar o inquérito e opino delict. Dito isso, a manutensão na prisão não tem nada haver com esta pobre coitada, que, como o Pimenta neves tem direito de lutar por sua inocência solta, como aconteceu com os acusados do INDIO PATAXÓ, assim é nosso direito, então que mude a filosofia de nossas leis, o que não pode na verdade; é uma coisa ser assim e outra assada, repito, olha o caso do ìndio pataxó, do Pimenta Neves e tantos outros, é necessário dar um rumo, ou se antecipa a pena, ou, então considerando não ter havido flagrante que permita que os Réus lutem por sua inocencia em liberdade, que possam fora provar, daí, basta a polícia e justiça ficar de olho neles, e, caso em liberdade cause problemas, que esta liberdade seja cassada, porém, ninguém que tem contra sí a chancela de "acusado", deve ter a pena antecipada. Veja o perigo que a antecipação de pena através de prisão provisória pode causar, imaginemos, que o JUIZ mantenha uma pessoa presa por 365 dias; depois chegando o processo no final a prova é frágil, será, que depois do Juiz ter submetido o Réu a toda esta agrura irá absolver; duvido, ele não vai querer ficar com a consciência pesada, e, mantendo alguém muito tempo preso, na dúvida os Juízes sempre condenam para não viver com o peso daquela prisão alhures assacada sob o Réu. Armando Júnior Delegado da Orem Seção D. Caxias.
9/06/2007 19:12 Manente (Advogado Autônomo)
PAU que bate em CHICO, bate em FRANSCISCO també...
PAU que bate em CHICO, bate em FRANSCISCO também. Pena que a pobre coitada, não tenha se envolvido ou não tenha pessoas influentes (não tenha nascido em berço de ouro). No mais, PARABENIZO (PATULÉIA) pelo brilhante comentário.
8/06/2007 23:21 Chiquinho (Estudante de Direito)
Está certíssima a Ministra! Lugar de criminoso ...
Está certíssima a Ministra! Lugar de criminoso é na cadeia, equivalendo a qualquer um! Se se liberar "as leis" a todo tipo de criminoso, a impunidade escarra na cara da "dolosidade" e aí não se precisa mais de prisão para crimes premeditados!

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