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8 junho 2007
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Universidade contesta transferência de filha de militar
A Universidade Federal de Juiz de Fora entrou com Reclamação, no Supremo Tribunal Federal, contra decisão que determinou a matrÃcula de universitária de faculdade privada, filha de militar, em curso público.
Simone Jacqueline Raulino de Albuquerque, aluna de fisioterapia, pediu na Justiça a garantia de entrada no curso da universidade pública, em razão da transferência de seu pai de Resende (RJ) para Juiz de Fora (MG).
A estudante obteve liminar, em primeira instância, para estudar na universidade. A decisão foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas mantida pelo STJ. O tribunal levou em consideração a teoria do fato consumado, já que a estudante alegou estar concluindo a graduação.
Na Reclamação, a universidade alega afronta à decisão do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.324, realizado em 2004. Nele, o STF entendeu que a transferência obrigatória de militares ou de seus dependentes para instituições de ensino é assegurada apenas para instituições congêneres a de origem, ou seja, de instituição pública para pública ou de particular para particular. O relator do caso é o ministro Celso de Mello.
RCL 5.223
Revista Consultor JurÃdico, 8 de junho de 2007
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