Shopping e loja são punidos por acusar cliente de furto

11/06/2007 01:51fatmancofat (Outros)Dignissima JUIZA Olinda de Quadros Altomare, Pa...
Dignissima JUIZA Olinda de Quadros Altomare, Parabéns pela decisão. MÀS ol valor de 8mil reais para umaloja dentro de shopping center é o mesmo que 0,80 centavos para nós humildes mortais. Os donos do shopping tão pouco se lixando pra sua decisão, para os verdadeiros direitos da cliente acusada de furto. Essas nossas Leis são mesmo injustas por vezes, pois parece que os JUIZES(AS) do Poder Judiciário TEM MEDO de aplicar sansões mais severas a estas empresas que fazem o que querem todos os dias. Os valores das indenizações teriam que obeceder pelo menos os valores que são aplicados nos EUA, Japão, Alemanha, França, etc. Lá casos como esses realmente fazem a empresa pensar duas mil vezes antes de cometer atos inquisitores como esses. Sendo assim, aqui no Brasil enquanto o Judiciário não se aproximar mais da população humilde e carente de justiça e ouvir a sociedade para fazerem juntos mudar algumas leis, tudo continuará o mesmo, as ricas e milionárias empresas farão o que quiserem com quem quiserem sabendo que nem sempre terão uma punição ridicula e pequena ou até mesmo as vezes conseguem reverter a situação transformando as humildes vítimas em RÉUS PREVIAMENTE CONDENADOS. E VIVA O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO!!!!!!!!!!
9/06/2007 19:36Rodrigo P. Martins (Advogado Autônomo - Criminal)Geralmente quem comete tais abusos são funcioná...
Geralmente quem comete tais abusos são funcionários terceirizados que não possuem um mínimo de treinamento para lidar com a situação.
8/06/2007 23:23Rodrigo Ferreira Gomes (Advogado Autárquico)Esse tipo de decisão engrandece o judiciário, p...
Esse tipo de decisão engrandece o judiciário, pois, desencoraja as lojas a incorrerem nesse tipo de ilícito. O que mais me preocupa é saber que a grande maioria das vítimas dessa descriminação é são pessoas humildes que em sua maioria não buscam os seus direitos. No mesmo sentido decisão recente do STJ confirmou condenação de uma loja de sapatos de Fortaleza: REsp 879663 https://ww2.stj.gov.br/revistaeletronica/REJ.cgi/MON?seq=3149452&formato=PDF
8/06/2007 15:21Armando do Prado (Professor)E não é o Carrefour!
E não é o Carrefour!

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