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8 junho 2007

Sem anuência

Revista é condenada por renovar assinatura sem autorização

O Juizado Especial Cível de Tubarão (SC) condenou a Editora Três a indenizar em R$ 1.098,22 o leitor Júlio César Inácio por renovar assinaturas das revistas IstoÉ e IstoÉ Gente sem a devida autorização. Cabe recurso.

Em novembro de 2003, o leitor assinou 52 edições da revista IstoÉ e 26 edições da revista IstoÉ Gente. O pagamento foi feito em seis parcelas de R$ 58 no cartão de crédito. Esgotado o contrato, a editora fez renovação automática da assinatura. Debitou os valores no cartão do leitor.

Na contestação, a editora sustentou que a falha foi do consumidor que não informou seu desinteresse na renovação.

O juiz Luiz Fernando Boller entendeu que o leitor deveria ter sido consultado sobre a sua intenção de manter o contrato, “de modo que o lançamento de valores em sua fatura de cartão de crédito revela-se inadequado e abusivo".

Para o juiz, a editora de IstoÉ se utilizou de "método comercial desleal", vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Processo 075.05.001737-8

Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

9/06/2007 19:41 Rodrigo P. Martins (Advogado Autônomo - Criminal)
Imagina que por não querer mais um serviço anua...
Imagina que por não querer mais um serviço anual, que já foi pago, ter que dispor de tempo para avisar que não quer mais.
9/06/2007 18:57 Frederico Flósculo (Professor Universitário)
A Istoé é contumaz praticante desse arbítrio co...
A Istoé é contumaz praticante desse arbítrio comercial. Sinceramente, deveria perder a licença de funcionamento, por lesar os consumidores sistematicamente. Essa revista me enlouquecia, tentando forçar agressivamente a renovação de suas assinaturas: PÉSSIMOS COMERCIANTES !!!
8/06/2007 20:24 Carlos Gama (Outros)
Infelizmente ainda se dá guarida em nosso país ...
Infelizmente ainda se dá guarida em nosso país para essas práticas ilegais de contratação ao leú ou via telefone, onde a vítima é sempre o consumidor de serviços e de bens, que nunca solicitou. Ainda quando há o aceite verbal, muitas vezes o consumidor é ludibriado com promessas que nunca são cumpridas. É um tipo de golpe ao qual se chama, hoje, vulgarmente de "esteliofonia".

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 16/06/2007.