Brasil Telecom consegue manter cobrança de assinatura

17/06/2007 12:52Bira (Industrial)A assinatura básica é um mistério, afinal, voce...
A assinatura básica é um mistério, afinal, voce paga e não recebe nada em troca.
14/06/2007 22:56Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Operadores do Direito e Consumidores em geral, ...
Operadores do Direito e Consumidores em geral, Entrem com suas ações judiciais contra esta cobrança, no meu entender ILEGAL. A Lei 9.472/97 não diz em momento algum que as operadoras de telefonia fixa poderá cobrar TAXA. Na verdade, a chamada tarifa básica não tem natureza jurídica de tarifa e sim de taxa. Tarifa é o valor pecuniário cobrado pelo serviço EFETIVAMENTE usado. Se o usuário passou alguns meses sem usar o telefone e tem que pagar, isso se chama TAXA, e no caso, empresa privada NÃO pode cobrar taxa, somente tarifa. A tarifa são os PULSOS que todos pagam quando usam o telefone. Nos pulsos já estão inclusos todos os custos e mais o lucro da operadora. As operadoras costumam alegar que a tarifa básica (na verdade taxa) é cobrada em razão da universalização dos serviços. Pois bem, vamos verificar o que diz a Lei 9.472/97 Art. 80. As obrigações de universalização serão objeto de metas periódicas, conforme plano específico elaborado pela Agência e aprovado pelo Poder Executivo, que deverá referir-se, entre outros aspectos, à disponibilidade de instalações de uso coletivo ou individual, ao atendimento de deficientes físicos, de instituições de caráter público ou social, bem como de áreas rurais ou de urbanização precária e de regiões remotas. § 2º Os recursos do fundo de universalização de que trata o inciso II do art. 81 não poderão ser destinados à cobertura de custos com universalização dos serviços que, nos termos do contrato de concessão, A PRÓPRIA PRESTADORA DEVA SUPORTAR.(grifo meu) Ora, se só a União (Congresso Nacional) pode legislar (criar obrigações) sobre Telecomunicações, ou seja, aprovar LEIS que obriguem as pessoas a cumprirem regras na área de Telecomunicações, POR QUE A ANATEL EDITOU UMA RESOLUÇÃO, criando a tal assinatura telefônica? É, a assinatura telefônica só é prevista em uma Resolução. Resolução está LONGE de ser uma Lei. Resolução NÃO É LEI, portanto não pode criar obrigações. Data venia, mas alguns juízes deveriam saber que Resolução não cria obrigações aos consumidores. Princípio da hierarquia das normas legais (Kelsen). Não vi em lugar algum da Lei 9.472/97, autorização para se cobrar uma assinatura telefônica de valor fixo. Alguns poucos juízes, aqueles que acham que Resolução pode criar a assinatura telefônica, devem prestar atenção no que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL disse: "Quem legisla sobre Telecomunicações é a UNIÃO (CONGRESSO NACIONAL). Lembrando que a ANATEL não faz parte do Congresso Nacional. Ainda. A Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97), somente autoriza a cobrança de TARIFA, e a assinatura telefônica NÃO tem natureza de tarifa. A maioria dos juízes sabe o conceito de tarifa (Tarifa é o valor pecuniário cobrado pelo serviço EFETIVAMENTE usado...), mas alguns poucos não sabem ou fingem não saber o conceito de tarifa? Em São Paulo já há ação com trânsito em julgado, ou seja, não cabe mais recurso-JEC-ESTADUAL, e a Telefônica S.A. foi condenada a restituir em dobro o que o consumidor pagou em 5 anos de Assinatura Telefônica. Recentemente, o Desembargador Carlos Lenzi do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, entendeu ser ilegal a cobrança de Assinatura Telefônica, e concedeu Tutela Antecipada em ação proposta na justiça local. Já há Decisões de vários Tribunais em todo o país, contra a cobrança. Ora, a concessionária de telefonia, segundo a Lei, será ressarcida através de tarifa, que é mais conhecida como PULSOS, valores estes referentes aos serviços EFETIVAMENTE usados. No valor dos pulsos já estão incluídos os custos, necessários investimentos, lucros e riscos operacionais. Quanto ao contrato que o consumidor "assinou", devemos lembrar que contrato não pode sobrepor-se aos limites que a Lei impôs. Na era do Código de Defesa do Consumidor e do Novo Código Civil, o pacta sund servanda (os pactos devem ser cumpridos), deixou de ter aplicação absoluta. O Código de Defesa do Consumidor faz clara referência às obrigações consideradas abusivas, e que, conforme o próprio código determina, serem nulas de pleno direito. Presume-se abusiva, entre outros casos, a vantagem que ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence. Seria o mesmo que cobrar, nas estradas, o valor do pedágio (tarifa), mais um outro valor pela manutenção da administração das estradas. Vivemos hoje em um estado de direito, onde devem ser respeitados os ditames da lei e, sobretudo, da Constituição Federal, onde, em seu artigo 5°, inciso II, há insculpido o princípio da reserva legal: Art. 5° (...) inciso II - NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI. Já entramos com diversas ações para os consumidores aqui em São Paulo, pleiteando a imediata suspensão da cobrança de assinatura telefônica, bem como a restituição em dobro do que o consumidor pagou em até 5 anos, hoje em torno de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais). Cabe informar que a ANATEL não precisa figurar no polo passivo e a competência é da Justiça Estadual, inclusive dos JECs. (Decisão do STJ) O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as ações individuais contra a cobrança ilegal de assinatura telefônica devem ser propostas no domicílio do consumidor. Veja: http://www.stj.gov.br/webstj/noticias/detalhes_noticias.asp?seq_noticia=15179 Por se tratar de matéria de competência posta na Constituição Federal, caso você entre com a ação no Juizado Especial, antigo Pequenas Causas, cabe debater o assunto até no STF, por meio de Recurso Extraordinário. TEMOS MODELO DE INICIAL a respeito do tema, bem como decisões de Turmas Recursais, Tribunais e Acórdãos do STJ sobre o tema, devendo os interessados entrar em contato através do e.mail: berodriguess@yahoo.com.br Carlos Rodrigues - Advogado em São Paulo - Pós-Graduado em Direito do Consumidor berodriguess@yahoo.com.br
13/06/2007 11:30Ezac (Médico)Graças a D"us o mercado é maior e melhor que es...
Graças a D"us o mercado é maior e melhor que estes juizes ridiculos. O telefone VOIP está chegando assim como já tem o celular que NÃO TEM ASSINATURA. Quero ver como estas CIAS incopetentes vão sobreviver.... Pena que os jornais do Brasil não fazem um levantamento para mostrar os custos da telefonia lá fora e como somos explorados aqui dentro...
11/06/2007 21:57pap (Outros)O que nos temos no brasil definitivamente não é...
O que nos temos no brasil definitivamente não é justiça O que nos temos é um monte de caras que pensa pela b..., isto para falar pouco HÁ A ASSINATURA!! Lembro-me bem; naquele tempo do telefone preto aquele pesado pra chuchu, Era preciso enfiar o dedo no buraquinho e fazer força para girar, as mulheres, nossas secretarias, nossas esposas, reclamavam que quebrava as unhas e usava para tanto a bunda da caneta Bic, lembra! Lembra; até existia uma lista enorme chamada Lista de Assinantes de Telefone, uma lista enorme e de onde se precisasse o dono da linha, e que era dono mesmo, inclusive com ações da telesp, encontraria até o nome do prefeito, lembra! Poderia encontrar todos os nomes da cidade e até do interior, e também vinha com um manual de como se usava o dito telefone, e quem quisesse até poderia tirar o seu nome da lista mas era preciso solicitar antes; lembra! Até não tinha as Paginas Amarelas. E ai pagava-se a assinatura. Porque seu nome tinha que estar na lista de assinantes, se não você não era assinante! Alguns acham que a assinatura é para pagar os pulsos que “graciosamente” a companhia nos presenteia todos os meses sem, no entanto ser acumulativo, não pode de maneira nenhuma ficar saldo para o próximo mês. Mas; como moro em uma cidade pequena onde meus amigos são de uma pernada só, o telefone ficou só para o DDD e DDI. Pago mas não uso! Então como é que ficam meus pulsos, acabo tendo impulso como este de escrever um pouco e dizer a estes ministros que pensem melhor antes de julgar, o telefone antes de ser somente um aparelho de comunicação e também um meio de cultura, de lazer, de utilidade pública e é dever do Estado a sua manutenção como tal. Meu eco ira ecoar “ABAIXO O PAGAMENTO DE TAXAS” Paschoal Angelo Pelegrin
11/06/2007 11:39acorbari (Advogado Sócio de Escritório - Consumidor)O absurdo deste julgado começa pelo fato de que...
O absurdo deste julgado começa pelo fato de que a confissão de arrecadação de 3,5 bilhões de reais ao ano com uma tarifa que não tem qualquer contraprestação, feita pela recorrente é argumento para suspender o acórdão. Sob tal argumento vem a consideração de que a concessionária gasta 8 milhões de reais ao ano com as demandas e que se procedentes desembolsará 360 milhões de reais. O que é 8 milhões e 360 milhões de reais perto de uma arrecadação de 3,5 bilhões de reais/ano, que vem ocorrendo desde a privatização? Existem valores a serem revistos.
10/06/2007 21:38PEREIRA (Contabilista)Comentar essa matéria é ficar enfadado, desanim...
Comentar essa matéria é ficar enfadado, desanimado, em dizer que esses doutos julgadores do nosso "desdito poder judiciário" que, se eles não sabem como funciona uma empresa privada, que solicitem a um perito contador. O que isso quer dizer? que toda empresa tem custos. Não existe receitas sem a contrapartida dos custos. Não consegui entender na exposição da aludida matéria, como a Brasil Telecom conseguiu suspender no STJ a cobrança da assinatura básica da telefonia fixa. Será que foram as alegações da empresa que causaria grave lesão à ordem e à economia? e, a que ordem a empresa se refere?! Também, a empresa alega que a cobrança está prevista na Lei Geral de Telecomunicações, além de amparada em resolução da ANATEL? Pelo que se depreende, essa empresa está ganhando no grito ou trata-se de uma compra de sentença? Temos dúvidas. Em primeiro plano, vamos debitar essa malfadada assinatura básica ao ex-presidente FHC quando privatizou e quase doou as empresas da ex-Telebrás a Brasil Telecom, Telefônica e a Telemar. Essas empresas ficaram acostumadas às benesses do governo FHC. Agora, o cidadão está pagando a conta que não deve por essa ilegalidade. Interessante é que, o judiciário quem deveria está defendendo o lado do cidadão, fica ao lado das empresas capitalistas que só sabem explorar o bolso dos usuários. Se pelo menos essas empresas dessem empregos, mas não é bem assim. Demitiram todos os empregados da ex-Telébrás e estão se passando ora de vítimas, ora de bonzinhos.Só o nosso judiciário não vê.Será que o cidadão vai continuar bancando o equilíbrio econômico e financeiro dessas empresas maracutaeiras? Seria bom que essas empresas fossem submetidas a inspeções em seus medidores para saber como elas operam na conta do cidadão usuário.Tenho muita dúvida da idoneidade dessas empresas.Basta examinar as milhares de reclamações nos PROCONS DE TODO PAÍS. Que o nosso judiciário, examine com isenção e em sintonia com os reclamos da sociedade que para ela que deveriam trabalhar, não defender interesses de oportunista empresários desse segmento. Essa taxa de assinatura além de ilegal é uma extorsão do povo brasileiro.
9/06/2007 00:10Neli (Procurador do Município)UM ABSURDO A COBRANÇA DE ASSINATURA! Só nesse ...
UM ABSURDO A COBRANÇA DE ASSINATURA! Só nesse país para que os consumidores sejam tratados com menoscabo não só pelo Legislativo,mas também pelo executivo e judiciário. Um absurdo a cobrança de assinatura,para a água não tem,para a luz não tem,agora para encher as burras dos gringos que compraram as estatais pela bacia das almas têm. Tem hora que desacorçôo de ter nascido no Brasil! Um absurdo o fhc ter criado essas agências:além de cabide de emprego,servem para pisotear os consemidores.
8/06/2007 23:08Joseph (Auditor Fiscal)É o nosso tribunal da cidadania. Já ouviram fal...
É o nosso tribunal da cidadania. Já ouviram falar em marketing judiciário?
8/06/2007 21:56Fabricio M Souza (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Acabei de lê a entrevista do Eminente Senador P...
Acabei de lê a entrevista do Eminente Senador Pedro Simon na Isto é, e fiquei deverasmente desanimado com a atual sociedade brasileira... Principalmente daquela que detém o poder. A corrupção está enraizada de norte a sul - de leste a oeste como erva danina. Talvez, isso explique as grandes decisões judiciais nacionais... Quem diria, que um STF se transformaria em um novo engavetador da república??? Eu ao longo destes 20 anos de advocacia, já andava meio desconfiado de tudo... Da política, do Executivo e do Judiciário... Agora, já jogos minhas fichas na certeza. Sinto pena, dos meus filhos... muita pena. No mundo deles, a corrupção vai imperar.
8/06/2007 21:30morja (Advogado Autônomo)Empresa que se dá ao luxo de gastar 800 milhões...
Empresa que se dá ao luxo de gastar 800 milhões por mês para defender essa tarifa básica imposta pela Diretoria da Anatel por uma resolução, que não tem força de Lei, realmente meu país cai na anarquia lá do tempo da Idade Média. Nunca mesmo pensei que chegássemos a esse estágio de regressão jurídica, em país que qualquer órgão faz uma resolução e enfia goela abaixo do pobre do brasileiro. Logo quem não arrecadada 3,5 bilhões de reais para de defender diante desse calabouço da ganância da Globalização mundial, logo seremos colônia diante desse capitalismo selvagem, pois o dinheiro tudo manipula, isso é podridão que causa náuseas nos mais humildes dos cidadãos desse país.
8/06/2007 16:20Erick de Moura (Advogado Autônomo)"Galo", não posso afirmar quanto as companhias ...
"Galo", não posso afirmar quanto as companhias de telefone, por desconhecer e não acompanhar ativamente a jurisprudência no que tange a esses entes, mas no que diz respeito aos Bancos existem sim, tais decisões até recentes como: aplicabilidade do CDC (Código de Defesa do Consumidor) aos contratos bancários; impossibilidade da decretação da prisão civil por depositário infiel, nos contrato de alienação fiduciária (entendimento pacificado na Corte especial, salvo arestos do próprio Colendo Tribunal referido), bem estas são as decisões que me vem a mente prima facie, espero ter contribuído. Abraço
8/06/2007 15:45galo (Outros)GANHA UM DOCINHO QUEM APRESENTAR DECISÃO DO STJ...
GANHA UM DOCINHO QUEM APRESENTAR DECISÃO DO STJ CONTRÁRIA AOS GRANDES INTERESSES DE BANCOS E COMPANHIAS TELEFÔNICAS.
8/06/2007 15:33Sê (Advogado Autônomo - Civil)Eu pergunto! -Qual a significância de 8 milhões...
Eu pergunto! -Qual a significância de 8 milhões num universo de 3,5 bilhões? E respondo!É praticamente zero, senhor ministro. 8 milhões cabem 4.375 vezes dentro dos 3,5 bilhões. Data venia, com a análise acima só podemos chegar a duas conclusões: ou o ministro não pensou a respeito das grandezas ou queria mesmo dar uma ajudazinha às teles. Isso sem falar que a citada arrecadação é só com a cobrança da assinatura. Ué, e o lucro dessas empresas que têm milhoões de assinantes? Isso sem falar que a cada conta se vier um real a maior, embutido, sem querer, já gera alguns milhões de reais. Ora, senhor ministro... pense um pouco no povo sofrido dessa terra! Os senhores têm uma boa vida, mas há muita gente deixando de comer para pagar telefone. É uma discrepança? É, mas é também uma necessidade. O empresário que corra o risco do próprio negócio. Faz parte do jogo de quem quer ganhar muito, correr riscos. Pelo amor de Deus!!!
8/06/2007 14:29Nado (Advogado Autônomo)Continuando... O serviço é a ligação. As empres...
Continuando... O serviço é a ligação. As empresas vivem das ligações. Então, elas sabem quanto gastam com todo o processo até finalizar cada ligação. E em cada ligação elas calculam para terem lucro em cada ligação ou não aceitarão o negócio, porque, do contrário, viveriam em uma insegurança insustentável, enquanto já prestam o serviço. Assim, o custo da operacionalidade adicionado ao lucro é obtido para cada operação, para que o serviço seja mantido independente da demanda. A operacionalidade com toda a tecnologia necessária já tem seu custo calculado no seu desenvolvimento pela engenharia de custo, de sustentação e de manutenção, com a margem de lucro inserida, para que o sistema seja mantido em funcionamento e com constante ampliação. Assim, tudo que se refere à demanda não pode representar insegurança para o sistema. Não pode haver dependência da demanda. Então, é óbvio que cada operação se paga e se paga com margem de lucro tal para que o sistema seja mantido e ampliado, além da distribuição dos debêntures. Esta conhecida obviedade do mundo dos negócios faz crer que a decisão foi, no mínimo, uma decisão "para inglês ver" ou para quem não conhece o sistema...
8/06/2007 14:12Nado (Advogado Autônomo)Vejam que o ministro não traduziu em números o ...
Vejam que o ministro não traduziu em números o custo da operacionalidade do sistema. Ele a cita abstratamente. E também não considera o retorno no custo das ligações, porque também não quantifica o custo e o lucro em cada ligação. Não há esclarecimento sobre custo e lucro de cada operação. Em cada ligação já está ou não embutido o gasto para tornar possível a ligação inicial e a conexão entre terminais? Não sabemos. Permanece o mais obscuro segredo do setor. A Anatel nada revela sobre isso. O certo é que na maior parte do mundo não há assinaturas e nas ligações está embutido todo o custo da operacionalidade de cada serviço em separado. É óbvio que as empresas façam assim, porque para se lançarem em qualquer negócio elas sempre querem saber se haverá lucro em cada operação ou serviço realizado individualmente, uma vez que não aceitam ficar dependentes da demanda, correndo risco de sofrerem prejuízo enquanto prestam cada serviço individualizado.
8/06/2007 12:33Hamil MT (Bacharel)São muitos anos de exploração por parte das emp...
São muitos anos de exploração por parte das empresas de telefonia e muitos anos de ações contra a assinatura basica. O STJ, após muitos anos, mostra seu lado conservador e dá uma decisão compatível a quem tem a grana - quem influi ou detém o poder. Assim, o que se pode falar, "entendimento" é entendimento; os votos e fundamentos são um primor, mas bem que poderia ser a favor do povo.
8/06/2007 11:49Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)Otimo...cada vez melhor... Na camara, no Senado...
Otimo...cada vez melhor... Na camara, no Senado, no STF, STJ, TJ etc., não podemos colocar em risco as instituições e as emprezas ditas de segurança nacional, como telefonia, emissoras globais de TV, todos são imunes e impunes. Não sei porque que a policia Federal ainsa insiste em prender esses inocentes....

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