Massa ampliada

TSE analisa pedidos de criação de dois novos partidos

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7 de junho de 2007, 0h00

Em vez de 28, o Brasil poderá ter 30 partidos políticos. Dois novos pedidos de criação de siglas estão no Tribunal Superior Eleitoral à espera de julgamento. Se autorizadas, as legendas entrarão no rateio dos R$ 121 milhões do fundo partidário e do tempo de propaganda partidária gratuita, em cadeia nacional de rádio e TV, no horário nobre.

Os pedidos de autorização para funcionar do Partido Federalista (PF) e do Partido Nacionalista Democrático (PND) estão com o ministro Caputo Bastos. Ambos entraram na pauta de julgamento da sessão plenária da terça-feira (5/6), mas tiveram o julgamento adiado.

No primeiro caso, o presidente nacional do PND, almirante reformado Roberto Gama e Silva, pede para ser dispensado da obrigação do artigo 7º, parágrafo 1º, da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). A regra obriga, para a fundação da legenda, o recolhimento de 468,8 mil assinaturas de apoio. O número é calculado proporcionalmente sobre os mais de 93 milhões votos obtidos para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2006.

No segundo caso, o presidente nacional do PF, Thomas Korontai, pede autorização ao TSE para recolher essas 468,8 mil assinaturas pela internet.

Requisitos para novos partidos

Os requisitos para a fundação de novos partidos políticos constam dos artigos 7º a 9º da Lei 9.096/95 e da Resolução 19.406/95 do TSE.

A Resolução 19.406/95 exige um número mínimo de 101 fundadores, sendo eleitores, com domicílio eleitoral em, pelo menos, um terço dos estados. Estes fundadores devem elaborar o programa e o estatuto do partido e providenciar a publicação no Diário Oficial. Em seguida, é preciso obter o registro cível do partido no cartório de notas de Brasília.

Depois, os pretendentes têm de recolher 468,8 mil assinaturas em todo o território nacional. As assinaturas de apoio não vinculam os signatários à legenda, isto é, não os tornam filiados. Quem manifesta apoio pode ser filiado a outro partido.

Vantagens e obrigações

Além da repartição dos recursos do fundo partidário, os partidos têm direito à propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo em rádio e televisão, para difundir os programas partidários e transmitir mensagens aos filiados.

Em contrapartida, os partidos são obrigados a prestar contas anuais à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de abril, relativas ao exercício do ano anterior. As prestações de contas devem conter a relação dos valores originários do fundo partidário e em que foram aplicados pelos partidos. Também devem indicar a origem e o valor das contribuições e doações e a relação detalhada das receitas e despesas da agremiação ao longo do ano.

A falta da prestação de contas, ou a desaprovação total ou parcial das mesmas, implica a suspensão das cotas do fundo partidário do ano seguinte ao do exercício analisado (artigo 37 da Lei 9.096/95).

PET 2.669

PET 2.672

Notícia alterada nesta segunda-feira (11/6) para correção de informações.

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