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7 junho 2007

Ritual necessário

STF determina que município dê prótese a deficiente auditivo

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, determinou que o município de Joinville (SC) forneça prótese auditiva a idoso de 75 anos. Antes, porém, o aposentado deve cumprir o procedimento administrativo exigido, o que deverá ocorrer em até 30 dias da notificação da sentença.

A decisão atendeu em parte o pedido do município em Suspensão de Segurança contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Conforme o recurso da prefeitura de Joinville, o idoso teria ignorado que “existem políticas públicas, procedimentos e protocolos clínicos específicos a serem seguidos para a concessão do referido benefício com dinheiro público, regulados por portarias do Ministério da Saúde”.

A ministra Ellen Gracie considerou em sua decisão o fato de o deficiente receber aposentadoria de um salário mínimo, “não tendo condições de arcar com um aparelho de alto custo, sendo este indispensável para o seu cotidiano”.

A relatora avaliou também memorando da secretaria municipal de saúde que reconheceu o direito do deficiente ao comunicar que “todos os usuários que apresentarem suspeita de deficiência auditiva, independente da idade, têm direito à prótese auditiva, com prioridade de atendimento para crianças e idosos”.

Ellen Gracie suspendeu a execução imediata da decisão do TJ catarinense, mas determinou que o município forneça a prótese solicitada.

SS 3.183

Revista Consultor Jurídico, 7 de junho de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

7/06/2007 18:45 Band (Médico)
Mandou furar a fila, visto que o SUS fornece o ...
Mandou furar a fila, visto que o SUS fornece o aparelho gratuitamente para quem está em tratamento médico! Quem indica o aparelho é o médico e não o paciente! É para isto que serve um STF????

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