NotÃcias
7 junho 2007
Análise das provas
Seguradora assume risco quando não faz avaliação prévia
Seguradora que não faz avaliação de saúde para atestar doenças preexistentes não pode se esquivar do pagamento da contraprestação alegando que o segurado dissimulou doença. A decisão é da 3ª Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça de Goiás, que condenou a Companhia de Seguros Aliança do Brasil a pagar R$ 148 mil a Yolanda Satake, viúva do segurado Dante Satake. A companhia se negou a pagar os prêmios sob o argumento de que na época do contrato Dante já era portador de diabetes e hipertensão. Cabe recurso.
Segundo os autos, Dante contratou dois seguros, um de vida e outro de invalidez, em março de 1995 e em agosto de 1997. Em outubro de 1999, ele morreu vÃtima de um derrame cerebral. O argumento de que o fazendeiro agiu de má-fé foi acatado em primeira instância. No recurso, a relatora, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perillo, reformou a sentença. Para ela, cabe à seguradora produzir a prova de que o fazendeiro omitiu intencionalmente suas doenças.
"É imperioso considerar que, no contrato do seguro de vida, compete à seguradora diligenciar a realização de exame do estado fÃsico do segurado. Omitida a avaliação de saúde, não se pode recusar ao pagamento da contraprestação sob o fundamento que de a invalidez decorrera de moléstia anterior dissimulada pelo segurado", concluiu a desembargadora.
Ela ponderou que a análise das provas constantes dos autos da apelação cÃvel "é bastante para vislumbrar o cumprimento do contrato por parte do segurado, que efetuou o pagamento do prêmio, o que torna incontestável a responsabilidade assumida pela seguradora".
AC 96.180-0/188
Processo 2006.004.0579-0
Revista Consultor JurÃdico, 7 de junho de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Prezado Eduardo, Ao agir assim, vc irá ferir o...
Po, assim é moleza. Vou abrir uma seguradora e ...
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