Juros de mora em ação trabalhista é verba indenizatória

11/06/2007 09:27ka_floripa (Advogado Associado a Escritório)Colega Almirante, você não percebeu que o acórd...
Colega Almirante, você não percebeu que o acórdão não trata de correção monetária, posto que esta é tributável.. estamos falando de juros de mora, bem diferente do instituto acima.. bem como, também o presente caso não refere-se a juros remuneratórios ou capitalizadores, estes também tributaveis.. Se você pesquisar encontrará doutrina de economistas e doutrinadores explicando detalhadamente a diferença dos vários tipos de juros.. no NCC, CTN e leis esparsas também. abs.
8/06/2007 20:14allmirante (Advogado Autônomo)É um disparate a União ocupar este extenso rol ...
É um disparate a União ocupar este extenso rol do judiciário em busca de tão insignificante valor. Só o tempo gasto pelos profissionais pagaria com sobras a volúpia dos preciosistas tecnocratas. Por outro lado, todavia, juros de mora como natureza alimentar é de amargar. Ademais, correção monetária não significa obrigatoriamente aumento da indenização. No caso atual, em que o real se valoriza perante todas as moedas, correção monetária significa pagar menos! É claro que os operadores do direito não são afetos à matéria, que é de economia, ainda mais tratando-se dos perfilados na justiça criada por Mussolini.
8/06/2007 10:41Cirovisk (Outros)Com relaçao a justiça do trabalho, sinto no dev...
Com relaçao a justiça do trabalho, sinto no dever de fazer algumas considerações ao comentário do colega. A just.trabalhista nao tem competencia p/ arrecadar IR. Caso a empresa nao recolha é a uniao q terá q fazer a cobrança por outros meios,menos a just.do trabalho. Com relação a demora, d.venia o TRT de MG, com menos de 1 ano ja temos decisões do Tribunal e tenho caso q com 2 anos, o TST ja julgou recurso de revista. Com relação a agilidade nao conhece outro órgão p/julgar + rapido do q a trabalhista, claro tem as excessoes e os outros meios de "travar" processos.
7/06/2007 11:03Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)A Justiça do trabalho há tempos está disvirtuad...
A Justiça do trabalho há tempos está disvirtuada para atender conceitos de interesses do governo. -Então nesse aspecto é unilateral e serve como símbolo de um regime. Consabidamente custa mais do que retorna ao trabalhador. Deveria de forma pura tratar apenas de relações de emprego ou no máximo de trabalho. Nunca poderia ser transformada numa agente arrecadadora de contribuições da previdência e irpj. Na essência quando um trabalhador propõe uma ação, deixou de existir verbas trabalhistas. É tudo indenização. Nesse ponto, nenhuma incidência de tributos e contribuições poderia haver, uma vez que a Justiça Trabalhista cuida de Danos, nada mais. Exemplo: Um trabalhador tem a receber R$-100.000. Desconta-se R$-11.000 de inss, a empresa recolhe mais R$-20.000, R$-25.000 de irf. Na preponderância não se concede honorários, mas os honorários costumeiramente são 30% do valor, em ações que às vezes demandam mais de dez anos de trâmite. Contra Bancos e Instituições Financeiras essas ações demoram mais de 20 anos conforme foi publicado e notícias recentemente, uma vez que os Bancos dispõe da lâmpada mágica do aladim e seus gênios particulares. Por aí se vê que a JT é uma imponderabilidade.
7/06/2007 01:08LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)Parabéns ao Desembargador, pelo seu raciocíno l...
Parabéns ao Desembargador, pelo seu raciocíno lógico e perfeito. Aliás, parabéns também por sua coragem, pois agora todo juiz que julga contra o LEÃO é noticiado pela imprensa como bandido. O Estado de Direito não mais existe neste País, onde os juízes deixaram grampear advogados e devassar seus escritórios, e agora eles próprios estão sendo vítimas do que permitiram. Quero ver agora o que vão fazer, pois a mídia está divulgando impunemente gravações sigilosas entre Ministros. O STF não deveria desconfiar apenas que na Bolívia não há Estado de Direito, deveria declarar que aqui também já acabou.

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