Emprego garantido

Distrito Federal pede fim da lei que protege cobradores de ônibus

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7 de junho de 2007, 0h00

O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei do Distrito Federal que garante aos cobradores de ônibus o direito de não serem demitidos caso as empresas de ônibus adotem o sistema de catracas eletrônicas.

A Lei 3.923/06 garante que se o sistema for implantado as empresas poderão criar cargos de assistente de bordo e manter os empregos dos cobradores. De acordo com o governador a lei é uma ofensa à Constituição Federal nos artigos que tratam de invasão de competência federal, livre iniciativa e princípio da razoabilidade (artigo 22, incisos I e XVI, e parágrafo único; artigo 1º, inciso IV; artigo 170, caput, e inciso IV; e artigo 5º, inciso LIV).

Ele defende que o Distrito Federal só poderia ter criado a lei perante autorização da União, por meio de lei complementar, porque cabe à União legislar sobre o assunto. “Sobre direitos dos trabalhadores, a Constituição Federal de 1988 expressamente reconheceu tratar-se de assunto de interesse nacional, relegando como competência legislativa privativa da União. Portanto, lei distrital de iniciativa parlamentar não poderia disciplinar matéria relativa a direito do trabalho”, afirma.

O caso será analisado pelo ministro Celso de Mello, relator. O governador espera, ainda, que o pedido de liminar seja deferido para suspender a eficácia da lei até o julgamento final da ADI.

ADI 3.899

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