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7 junho 2007
Obstáculo à Justiça
Cobrança de taxa em Juizados Especiais contraria lei, afirma CNJ
A cobrança de taxa em Juizados Especiais contraria o princípio da lei que os criaram. A norma estabelece que não serão cobradas custas das partes. Com base na regra, o Conselho Nacional de Justiça decidiu suspender a cobrança nos Juizados de Mato Grosso.
A decisão foi tomada no Procedimento de Controle Administrativo ajuizado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso. Segundo a entidade, o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do estado editou resolução em 2006 fixando cobrança de R$ 20 para diligências de oficiais de justiça no âmbito dos Juizados Especiais, sempre que a parte não fosse beneficiária da justiça gratuita.
De acordo com o relator Oscar Argollo, representante da OAB no CNJ, a iniciativa contraria frontalmente a lei que estabelece o funcionamento dos Juizados Especiais, que diz expressamente que as partes não pagarão custas.
“Enquanto perdurar o efeito da aludida resolução, haverá obstáculo para ajuizamento das ações perante os juizados especiais, com a criação e incidência de custas, situação que a lei procurou contornar, justamente para garantir acesso a todas as pessoas”, argumentou o relator.
PCA 609
Revista Consultor Jurídico, 7 de junho de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
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