Banco deve indenizar cliente por demora no atendimento

14/08/2007 19:43Carlos (Advogado Sócio de Escritório)PARABÉNS. E Vergonha para o judiciário que...
PARABÉNS. E Vergonha para o judiciário que entende que a Lei é inconstitucional. Quem sabe um dia, todos os juízes aprenderão os princípios da Lei 8.078/90. Então tudo mudará. Senhores Desembargadores, qual o prejuízo que o banco terá em cumprir a Lei? NENHUM. A Lei é inconstitucional? Não, o STF já disse que não. Aliás banco tem prejuízo? O STF já decidiu que município pode legislar sobre hora de atendimento bancário.Precedentes citados STF: RE 312050/MS (DJU de 06.05.2005) e RE 208383/SP (DJU de 07.06.99).” - (RE 432789/SC, Relator Ministro EROS GRAU, 14.06.2005) Senhores Procuradores do Município, RECORRAM. Tenho a impressão que no STJ/STF a Lei volta a ter validade. A Febraban diz sobre a razoabilidade. E os lucros dos bancos é razoável FEBRABAN???? VERGONHA. Carlos Rodrigues berodriguess@yahoo.com.br
17/06/2007 12:57Bira (Industrial)Alguém deveria pegar as filas da CEF, nas duas ...
Alguém deveria pegar as filas da CEF, nas duas ultimas oportunidades, fiquei exatos 90 minutos e sem filipeta de tempo de espera.
11/06/2007 12:15lu (Estudante de Direito)Bom, então no caso do judiciário transgredir o ...
Bom, então no caso do judiciário transgredir o Princípio da Razoável Duração do Processo, cabe ao Estado indenizar as partes que aguardam por anos e anos o julgamento de um processo!
11/06/2007 08:58raphamf (Auditor Fiscal)Chefio uma repartição que fiscalisa o atendimen...
Chefio uma repartição que fiscalisa o atendimento bancário e gostaria de informar que a Lei é sim, constitucional e já foi pacificado pelo STF. Apontar o erro de outras instituições é bom, mas não isenta o banco do seu próprio. Infelizmente, no nosso trabalho de fiscalização e isso vale para qualquer estabelecimento, vemos que sempre é mais fácil apontar o erro dos outros do que corrigir o nosso próprio! Os bancos relamente vem apresentando lucros altíssimos, principalmente motivados pelo aumento excesivo das taxas e concordo com o juíz, pois um banco quando está em dificuldades sempre é socorrido pela viúva, ou seja, com recursos saídos no nosso já minguado bolso. Ouvidos todos os lados, clientes, usuários, bancários e banqueiros, parece que a melhor solução seria a volta da jornada dupla de trabalho, com as agências abrindo às 9 e fechando às 17:30 hs. Inclusive parece que já há estudos neste sentido.
8/06/2007 11:50Marcelo Breda Stocco (Advogado Assalariado)Nossa, quantos elogios!!! Decidir contra uma...
Nossa, quantos elogios!!! Decidir contra uma instituição financeira nestes moldes, certamente é fácil dar uma de Robin Hood!! Será que o mesmo exmo. juíz decidiria da mesma forma contra as filas do INSS e hospitais públicos? Por que não tem lei municipal para regulamentar o tempo de fila nestes locais?!?! Do mais vale lembrar que a mesma Lei que regulamenta o tempo de espera na fila aqui em SP foi declarada inconstitucional! Nos bancos todos têm inúmeras possibilidades de não ter que enfrentar filas, como por exemplo pagar em terminais eletrônicos, por telefone, internet, etc. Agora questiono novamente, e as filas nos hspitais que custam vidas?; E as filas das agências do INSS? Quem vai indenizar?
8/06/2007 08:32ERocha (Publicitário)Parabéns, embora ache que a indenização devesse...
Parabéns, embora ache que a indenização devesse ser no mínimo umas 10x maior.
7/06/2007 18:14Paulo (Outros - Civil)Puxa vida, que juiz justo! Desafio qualquer ...
Puxa vida, que juiz justo! Desafio qualquer um a me negar que um país com mais juízes assim seria um país bem melhor. Parabéns, dr. Yale! Yale? V.Exa., é brasileiro?
7/06/2007 14:40Manente (Advogado Autônomo)PARABÉNS AO DIGNISÍMO juiz Yale Sabo Mendes, do...
PARABÉNS AO DIGNISÍMO juiz Yale Sabo Mendes, do Juizado Especial do Planalto, em Cuiabá. São pouco os juíes que possuem culhões para condenarem estas instituições bancárias. MAIS UMA VEZ, PARABÉNS, QUE SIRVA DE EXEMPLO PARA ALGUNS MEDROSOS.

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