Gravação interpretada

STF admite possibilidade de denúncia sem transcrição de escutas

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6 de junho de 2007, 18h35

O Supremo Tribunal Federal admitiu, nesta quarta-feira (6/6), a possibilidade de o Ministério Público apresentar denúncia sem as transcrições de conversas gravadas por escutas telefônicas. A decisão foi tomada em medida liminar e voltará à analise do plenário para o julgamento de mérito.

Por cinco votos a quatro, os ministros negaram pedido do desembargador José Eduardo Carreira Alvim, preso em abril na Operação Hurricane, para estender o prazo de apresentação da defesa na denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.

A denúncia apresenta a interpretação do MPF sobre as degravações. O advogado do desembargador, Luís Guilherme Vieira, alegou que seria impossível preparar a defesa sem a transcrição das escutas telefônicas, prova basilar da denúncia. “Se essa prova foi imprescindível para a acusação, também é imprescindível para a defesa”, disse o advogado. Carreira Alvim, suspeito de participação no esquema de venda de sentenças para beneficiar a máfia dos jogos, tem até o dia 12 deste mês para se defender.

Os ministros negaram a cautelar em Habeas Corpus e, em tese, admitiram que para o oferecimento da denúncia não é necessária a degravação da prova com a separação do que lhe é interessante e fundamental. O relator, ministro Marco Aurélio, concedeu o pedido. Afirmou que na denúncia contra o acusado havia interpretações e não transcrições. Mas foi vencido pela maioria.

Marco Aurélio defendeu que o conteúdo das gravações deveriam ser passados para o papel. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. De acordo com ministro Celso de Mello, aparentemente, não há transcrição e sim interpretações policiais. “O meio de prova documental é a transcrição. Transcrição aparentemente não há. O que há são interpretações policiais de conversas telefônicas.”

O ministro Gilmar Mendes afirmou que a Lei 9.296/96, que regula as interceptações telefônicas, tem servido para uma série de arbitrariedades, equívocos por parte do Ministério Público e denúncias ineptas, baseadas apenas em escutas. “A lei vem sendo sistematicamente violada”, disse.

Os ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Carlos Ayres Britto ressalvaram a gravidade do caso, que trata de garantias constitucionais fundamentais do acusado. Mas votaram contra a concessão do pedido. Essa corrente saiu vitoriosa depois do voto de desempate da presidente, ministra Ellen Gracie.

O advogado de Carreira Alvim recebeu no dia 27 de abril as escutas referentes aos sete meses de interceptação telefônica, mas sem a transcrição.

A denúncia

O procurador-geral da República se defendeu das afirmações do advogado Luís Guilherme Vieira afirmando que a investigação observou rigorosamente todos os ditames legais e que a denúncia não estava embasada apenas em escutas telefônicas. Disse o procurador que os fatos escritos na denúncia, em sua exata dimensão, estão corroborados por provas, e que as filmagens e fotografias confirmavam fatos que as escutas apontavam.

A denúncia contra José Eduardo Carreira Alvim foi oferecida ao Supremo no dia 21 de abril. Também figuravam na denúncia o ministro Paulo Geraldo de Oliveira Medina (do STJ), o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Ricardo de Siqueira Regueira, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Ernesto da Luz Pinto Dória e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira. O relator da denúncia, ministro Cezar Peluso, determinou a notificação dos acusados e abriu prazo de 15 dias para defesa a partir de segunda-feira (23/4). O período foi estendido pelo menos duas vezes.

A Operação Hurricane da Polícia Federal foi deflagrada no dia 13 de abril nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal para deter supostos envolvidos em esquemas de exploração de jogo ilegal (caça-níqueis) e venda de sentenças, após cerca de um ano de investigações. Dos 25 presos na operação, 20 não possuem prerrogativa de foro serão julgados pela 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

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