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6 junho 2007
Parcialidade judicial
Pronúncia tendenciosa de juíza em Júri Popular é anulada
A sentença de pronúncia deve apenas apontar a acusação contra o réu, não podendo ser um pré-julgamento. Com esse argumento, o Supremo Tribunal Federal anulou pronúncia contra ex-prefeito da cidade de Tancredo Neves (BA), Aurelino Rocha de Matos. Ele é acusado de ser o mandante do assassinato do vereador Wellington Nunes dos Santos, ocorrido em julho de 1986.
A decisão foi proferida pela 2ª Turma em pedido de Habeas Corpus impetrado pelo ex-prefeito. Segundo o ministro Celso de Mello (relator), a sentença que encaminhou os réus para julgamento pelo Tribunal do Júri antecipou um juízo desfavorável a eles, “apto a influir, de maneira indevida, sobre o ânimo dos jurados".
Na sentença de pronúncia, a juíza admite a acusação feita contra o réu. Após essa etapa, cabe ao Tribunal do Júri decidir sobre a condenação ou a absolvição. A jurisprudência do Supremo determina que a pronúncia é “um mero juízo fundado de suspeita”.
A sentença de pronúncia contra o ex-prefeito e demais réus data de junho de 2004. Nela, a juíza que a proferiu diz que os elementos que evidenciam a autoria do crime se mostram “estremes de dúvida” e que a prova dos autos “demonstra a intensidade do dolo na prática do delito”.
O ex-prefeito já havia conseguido HC no Superior Tribunal de Justiça para responder ao processo em liberdade em dezembro de 2005, após ficar preso por quase de cinco anos.
HC 88.970
Revista Consultor Jurídico, 6 de junho de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Sem dúvida que o Sr. José Henrique tem toda raz...
E lá se vão 11 anos!!
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