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6 junho 2007
Passos da Justiça
HC de advogado preso na Anaconda será analisado no fim da pena
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal arquivou o pedido de Habeas Corpus do advogado Jorge Luiz Bezerra da Silva. Ele pediu a nulidade da sentença que o condenou a três anos de reclusão por crime de formação de quadrilha. Porém, cumpriu integralmente a pena antes que o mérito fosse analisado pelo Supremo.
Bezerra foi denunciado na Operação Anaconda, que investigou a venda de sentenças judiciais em São Paulo. De acordo com os autos, Bezerra estava preso preventivamente desde 30 de outubro de 2003.
A defesa afirmou que o julgamento feito pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, foi realizado de forma secreta, sem acesso ao público, com a entrada restrita às partes envolvidas no processo e aos seus procuradores. Assim, pediu que o Supremo declarasse a nulidade da sentença porque a Constituição Federal determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário devem ser públicos.
O relator do HC, ministro Joaquim Barbosa, considerou que o pedido perdeu o objeto. Motivo: o tempo de cumprimento da pena acabou em 2005, enquanto o HC ainda tramitava no Supremo
HC 86.970
Revista Consultor Jurídico, 6 de junho de 2007
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Comentários de leitores: 2 comentários
Chicaneiros, agora que o TJ rejeitou advogados ...
...advogado?
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