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6 junho 2007

Caso encerrado

Ministro do Trabalho diz que registro de sindicato será mantido

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, garantiu nesta quarta-feira (6/6) que não vai cassar o registro do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi). Em audiência com o presidente do Sindicato, Joseph Couri, o ministro sustentou que a discussão está encerrada.

"Não estou aqui para cassar registro sindical de ninguém. A regularidade do registro do Simpi é incontestável e é caso encerrado para nós", afirmou o ministro.

Na reunião, o dirigente sindical denunciou ao ministro os "constantes movimentos coordenados pela Fiesp contra a entidade", com a intenção de induzir o governo à cassação administrativa do registro sindical.

Desde 2005, o Simpi vive batalhas judiciais com a Federação, depois que ela suspendeu a filiação da entidade, homologada em 1994 por acordo judicial. O ato da Fiesp aconteceu assim que o Ministério do Trabalho e Emprego deferiu o registro do Sindicato, constituído em 1988.

Desde então, segundo Joseph Couri e o advogado do Simpi, José Siqueira Neto, a Fiesp passou a praticar "atos anti-sindicais e verdadeira sabotagem contra o Simpi". Em diversos processos na Justiça, o Sindicato tenta garantir sua representatividade e sua filiação à Fiesp.

Dados do Simpi sustentam que a associação representa cerca de 200 mil empresas com até 50 empregados.

Revista Consultor Jurídico, 6 de junho de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

6/06/2007 23:03 Sérgio (Contabilista)
Em frontal oposição ao texto constitucional, é ...
Em frontal oposição ao texto constitucional, é uma vergonha o Ministério do Trabalho exigir o registro dos sindicatos, fazendo tábula rasa dos direitos constitucionalmente assegurados. Trata-se de indevida interferência do Estado no sindicalismo, já que, se o sindicato existente defende realmente os interesses da coletividade a que deveria representar, não haveria espaço para outra instituição. Deveria ser extinto o imposto sindical e os sindicatos somente deveriam sobreviver com as contribuições de seus associados, que escolheriam livremente a quem se filiar, em função da ação realizada em favor dos seus representados. Isto deveria valer, tanto para os sindicatos patronais, quanto dos trabalhadores.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 14/06/2007.