Saída de sementes

Empresa se livra de fazer recolhimento antecipado de ICMS

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6 de junho de 2007, 11h31

A empresa Sementes Verdes Campos, de Mato Grosso do Sul, está livre de fazer o recolhimento antecipado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) na saída de 27.060 quilos de sementes de pastagem destinadas ao Porto de Santos, no estado de São Paulo. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou o pedido do Estado para suspender a decisão que reconheceu a isenção.

De acordo com o processo, a empresa ajuizou Mandado de Segurança contra ato do governador e do secretário de Receita e Controle. Alegou que a lei complementar 87/96 (Lei Kandir) a isentou da obrigação tributária de pagamento do tributo e, por isso, não deveria pagar.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu a liminar para reconhecer a isenção. O Estado recorreu da decisão no STJ. No pedido de Suspensão de Segurança, afirmou que a decisão do TJ-MS causaria lesão à ordem pública, uma vez que impede o estado de regulamentar e fiscalizar o ICMS por meio do Decreto Estadual 11.803/2005.

Alegou, também, afronta à economia e à ordem social. “Sem a necessidade de obrigações acessórias, todos dirão que vão exportar e, conseqüentemente, não recolherão ICMS, o que certamente provocará uma inestimável queda na arrecadação do Estado”, asseverou.

O pedido foi negado. Segundo o presidente do STJ, a decisão beneficia um único impetrante. Assim, não é possível concluir pela existência de lesão à economia pública, com potencialidade para colocar em perigo o equilíbrio financeiro das contas públicas, de modo a justificar a suspensão.

“Na realidade É clara a intenção do Estado de modificar decisão que lhe foi desfavorável, para o que não se presta, todavia, a via eleita”, concluiu o ministro Barros Monteiro.

SS 1.747

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