Contabilidade suspeita

Técnicos do TSE recomendam rejeição de contas do Partido Verde

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5 de junho de 2007, 19h20

A Coordenadoria de Exame das Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa), órgão da Secretaria de Controle Interno do Tribunal Superior Eleitoral, recomendou, em parecer técnico, a rejeição das contas do Partido Verde relativas ao exercício financeiro de 2005. Foram apontadas diversas irregularidades nas contas como recursos não identificados e despesas não declaradas.

A recomendação foi encaminhada para análise do ministro Marcelo Ribeiro, relator da Petição. Ele irá analisar o parecer e poderá intimar o partido a se pronunciar a respeito. A legenda terá prazo de 72 horas para se manifestar, a partir da publicação da intimação no Diário da Justiça. O Ministério Público Eleitoral também deverá emitir parecer no prazo de 48 horas, após a intimação.

Fundo partidário

Se os ministros do TSE optarem por confirmar o parecer técnico, o PV pode ter o repasse do fundo partidário suspenso pelo período de um ano. Atualmente, a cota do PV relativa ao fundo partidário equivale a R$ 376,58 mil.

Até janeiro de 2006, o PV teve o repasse suspenso. Em 2005, o TSE rejeitou a prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 1998, o que gerou uma penalidade de 12 meses de suspensão.

O diretório regional paulista do partido também já teve o repasse suspenso por decisão do Tribunal Regional Eleitoral. O TRE determinou a suspensão devido à rejeição das contas referentes ao exercício do ano de 2001.

Irregularidades apontadas

Dentre vários pontos considerados como não atendidos pelo partido na prestação de contas, a Coepa aponta recursos não identificados movimentados nas contas correntes específicas do fundo partidário e a falta de comprovação de algumas despesas, como gastos com passagens aéreas e restaurantes.

Primeiro, a Coepa aponta a existência de créditos de outras origens, no valor de mais de R$ 157 mil, movimentados em contas bancárias específicas de recursos do fundo partidário. Segundo o órgão, essa situação “demonstra a inobservância quanto a manter contas distintas para movimentação de recursos financeiros do Fundo Partidário e os de outra natureza”. Segundo os técnicos, a irregularidade contraria o artigo 4º da Resolução 21.841/04 do TSE.

Essa Resolução disciplina a prestação de contas dos partidos políticos. O artigo 4º diz que “o partido político pode receber cotas do Fundo Partidário, doações e contribuições de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas e jurídicas, devendo manter contas bancárias distintas para movimentar os recursos financeiros do Fundo Partidário e os de outra natureza”.

Os técnicos também constataram insuficiência na comprovação das despesas com recursos do fundo partidário, num total de cerca de R$ 75 mil, o que, de acordo com o parecer, fere o artigo 9º da mesma Resolução 21.841. A maioria das falhas são referentes a ausência de endereço e de CPF. Segundo o parecer, não há como identificar a real movimentação financeira.

De outro lado, sustenta o parecer que o PV teria apresentado diversas transações sem apresentar documentação válida para comprovar a destinação de mais de R$ 89 mil. “A exigência da documentação apropriada está estabelecida em legislação eleitoral e tributária e os vícios aqui apurados impedem a identificação da real destinação dada ao dinheiro do povo”, acrescenta.

O documento observa que somente no caso da legislação tributária permitir a dispensa de documento fiscal é que se poderá aceitar recibo como comprovante da destinação de recursos dos partidos políticos. Acrescenta que os recibos válidos para a comprovação de despesas, no âmbito da Justiça Eleitoral, “são aqueles que identifiquem o nome legível do destinatário, o endereço do mesmo, o CPF ou o CNPJ do emitente, a natureza do serviço prestado, a data de sua emissão e o valor da transação alvo de sua emissão”.

Em relação a gastos com passagens aéreas, os técnicos também constataram irregularidades. Sustentam que o partido não apresentou a documentação legalmente exigida. Afirmam, em conformidade com a legislação partidária e tributária, que não haveria como demonstrar, por meio dos documentos apresentados, o destino de cerca de R$ 84 mil com passagens aéreas.

Consta ainda do parecer que o PV teria informado um suposto gasto com refeição, no valor de R$ 101, no restaurante Piantella, em Brasília, sem apresentar nota fiscal. De acordo com o documento, seria obrigação, por lei, do restaurante, entregar a nota fiscal. Assim, seria irregular a situação tributária da mercadoria ou serviço sem o documento fiscal exigido.

A Coepa também apontou irregularidades em serviços de contabilidade, aluguel de veículos, fotografia, compra de móveis e livros contábeis. Ao final, os técnicos recomendaram a reprovação das contas, com a suspensão do repasse do fundo partidário à legenda pelo período de 12 meses.

PET 1855

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