Leis de trânsito

Regulamentar inspeção de veículos é competência da União

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5 de junho de 2007, 0h00

A regulamentação de inspeção veicular e o estabelecimento de normas para automóveis e condutores são de competência privativa da União. Com essa afirmativa, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a lei alagoana que regulamentava o Serviço de Inspeção Técnica de Veículo. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral da República.

Na ação, o procurador argumentava que a Lei alagoana 6.347/02, ao abordar assunto referente a trânsito, violaria o artigo 22, XI da Constituição Federal. Este dispositivo estabelece que é competência exclusiva da União legislar sobre trânsito e transporte. Segundo o procurador-geral, compete aos estados apenas estabelecer e implantar política de educação para a segurança no trânsito. Ele ressalta que a lei dispôs sobre um “conjunto de regras de utilização de veículos e de comportamento do condutor nas vias terrestres”.

O relator da ação, ministro Cezar Peluso, salientou que a lei questionada fala em concessão, mas na verdade trata de regulamentação de inspeção veicular, com determinações de normas técnicas que devem ser observadas pelos proprietários. O que, segundo o ministro, confirmaria a tese do procurador-geral.

Dessa forma, Peluso votou pela inconstitucionalidade da Lei alagoana 6.347/02. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam a sua posição.

ADI 3.049

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