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5 junho 2007
Leis de trânsito
Regulamentar inspeção de veículos é competência da União
A regulamentação de inspeção veicular e o estabelecimento de normas para automóveis e condutores são de competência privativa da União. Com essa afirmativa, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a lei alagoana que regulamentava o Serviço de Inspeção Técnica de Veículo. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral da República.
Na ação, o procurador argumentava que a Lei alagoana 6.347/02, ao abordar assunto referente a trânsito, violaria o artigo 22, XI da Constituição Federal. Este dispositivo estabelece que é competência exclusiva da União legislar sobre trânsito e transporte. Segundo o procurador-geral, compete aos estados apenas estabelecer e implantar política de educação para a segurança no trânsito. Ele ressalta que a lei dispôs sobre um “conjunto de regras de utilização de veículos e de comportamento do condutor nas vias terrestres”.
O relator da ação, ministro Cezar Peluso, salientou que a lei questionada fala em concessão, mas na verdade trata de regulamentação de inspeção veicular, com determinações de normas técnicas que devem ser observadas pelos proprietários. O que, segundo o ministro, confirmaria a tese do procurador-geral.
Dessa forma, Peluso votou pela inconstitucionalidade da Lei alagoana 6.347/02. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam a sua posição.
ADI 3.049
Revista Consultor Jurídico, 5 de junho de 2007
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A inspeção veicular já deveria está em pleno fu...
Infelizmente o precusor desta bagunça constituc...
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