Perda de objeto

Pedido de preso por porte ilegal de armas é arquivado no STF

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5 de junho de 2007, 11h08

O trabalhador rural Aparecido Barrem, preso por porte ilegal de arma, teve o seu pedido de Habeas Corpus arquivado pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. Barrem foi preso após mostrar para a Polícia Militar três espingardas que mantinha em casa, além da munição. Entre as espingardas, havia uma de calibre 38 alterada para disparar munição com outro calibre.

A defesa alegou que a prisão preventiva, decretada pela primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, foi fundamentada em argumentos não convincentes. Ressaltou também que o acusado é réu primário, exerce atividade lícita e tem moradia fixa.

No Habeas Corpus, o advogado sustentou que as armas foram mostradas de forma espontânea para a PM e registrou, ainda, que o Supremo considerou inconstitucional a vedação original do Estatuto que não permitia a concessão de liberdade provisória para presos por porte ilegal de arma.

O ministro Joaquim Barbosa afirmou que até a data da impetração do HC, o Superior Tribunal de Justiça não havia apreciado o pedido liminar. Entretanto, em consulta ao site do STJ, verificou que o atual relator concedeu a liminar requerida. “Constatada a perda de objeto, julgo prejudicado o presente habeas corpus (art. 21, IX, do RISTF, e artigo 557, caput, do Código de Processo Civil)”, decidiu o ministro.

HC 91.498

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