Para o fisco, contribuinte é culpado até prova em contrário

6/06/2007 18:53Alexandre (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)Alexandre Arenas (advogado- tributarista) O ...
Alexandre Arenas (advogado- tributarista) O cidadão só aceitou sair de seu estado natural e celebrar um pacto para viver em sociedade, porque teve garantias mínimas contra o arbítrio estatal, dentre as quais o de não sofre puniçoes, salvo nas hipóteses previamente previstas em regras gerais, objetivas e impessoais (Russeau- 1762). Quando escutei dizer que um procurador da fazenda nacional invocou o pricípio (criado por ele) do "in dubio pro fisco", não acreditei. Porém, depois de ler alguns comentários, passei`a acreditar que isso relamente é possível.
5/06/2007 23:58Maurício (Advogado Associado a Escritório - Criminal)Aproveitando o gracejo, sem graça a meu ver, do...
Aproveitando o gracejo, sem graça a meu ver, do comentarista Wagner, me ponho a pensar se após consultar o Sintegra, o cidadão deve também ir a campo, fiscalizar seu fornecedor "in loco". Afinal, desse modo, o contribuinte além de desenvolver sua atividade econômica, faria o trabalho do fiscal, fiscalizando qualquer um que pretenda com ele transacionar. Enquanto isso, claro, o fiscal aguardaria, comodamente, na repartição, o empresário levar a ele a relação de fornecedores trambiqueiros. A atmosfera predominante, na hipótese, é a dos tempos da delação macartista americana. Que beleza...
5/06/2007 19:14wagner m. ()É sim recomendável que os contribuintes averigu...
É sim recomendável que os contribuintes averiguem a idoneidade dos seus fornecedores, sob pena de terem de responder por eventuais débitos apurados posteriormente pelo Fisco, se assim dispuser a lei. Também não é só o Fiscal que está certo conforme diz, com ironia, o articulista, mas é quase sempre...
5/06/2007 18:08Marcondes Witt (Auditor Fiscal)Corrigindo: ... que ouve as duas partes,... ....
Corrigindo: ... que ouve as duas partes,... ... formalidades previstas sejam adotadas costumam ... Não é normal o jornalista Raul Haidar não saber ...
5/06/2007 18:05Marcondes Witt (Auditor Fiscal)Para o advogado Raul Haidar, todo fiscal de tri...
Para o advogado Raul Haidar, todo fiscal de tributos é culpado até prova em contrário. Evidente que os casos noticiados não contém todas as informações necessárias para que se possa verificar as condições em que os fatos ocorreram. A notícia foi escrita pelo advogado, que defende seus clientes, e não pelo jornalista, que houve as duas partes, ou que traz todos os elementos. Além disto, em qualquer atividade de auditoria, inclusive e especialmente a privada, mesmo negócios jurídicos que são feitos de maneira que as formalidades previstas sejam anotadas costumam ter anotações quando possam acobertar atos ilícitos. Isto é, aponta se os atos praticados, ainda que formalmente corretos, atendem à segurança necessária para evitar questionamentos de sócios, interessados no mercado aberto etc. Portanto, é normal que o advogado Raul Haidar tenha defendido seus clientes. Não é normal o jornalista Raul Haidar saber diferenciar ambas as atividades.
5/06/2007 17:15Guilherme Della Garza Ronzani (Professor)Apenas para distinguir: talvez o alvo das críti...
Apenas para distinguir: talvez o alvo das críticas não deva ser a figura do auditor fiscal, mas as normas tributárias, mais ainda as que veiculam obrigações acessórias. É bom para todos que o servidor público obedeça as normas vigentes (legalidade estrita da Administração), em prol da segurança jurídica.
5/06/2007 14:55Claudio Oraindi Rodrigues Neto (Advogado Sócio de Escritório)Prezado Dr. Batchi! Entendo que a decisão cola...
Prezado Dr. Batchi! Entendo que a decisão colacionada em seu comentário somente vem reforçar o que afirmado com muito propriedade e acerto pelo nosso articulista, ou seja, O STJ atribui ao contribuinte o ônus de provar a existência do negócio jurídico celebrado, mas não a idoneiadade da empresa contratada, conforme consta de seu comentário. É dizer: Ao contribuinte, na pior das hipóteses, deverá comprovar a existência do negócio jurídico, nada lhe sendo exigido acerca da idoneidade da empresa contratada. Ao final, penso que a sociedade deve enriquecer tal debate para, ao final, evoluirmos da "fase do terror" que passamos em questões envolvendo esta seara.
5/06/2007 08:19ERocha (Publicitário)Eu, entro numa loja para comprar... uma barra d...
Eu, entro numa loja para comprar... uma barra de chocolate e falo ao caixa: Consumidor: Poderia por gentileza me ceder uma cópia do alvará de estabelecimento, do cnpj com a data de hoje provando que esta ativa e documentos fiscais provando que a empresa paga os impostos corretamente e um nada consta dos orgãos municipais, estaduais e federal? Caixa: OK. Aqui esta. Consumidor: Obrigado, quanto custa a barra de chocolate? Caixa: R$ 500. É, se continuar assim. Não vai ser muito diferente disto. Claro, tudo para o estado não fazer nada e contribuinte ainda fazer o que é de OBRIGAÇÃO do estado (sim, minúsculo mesmo).

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