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5 junho 2007
Sem mesada
Congresso suspende verba indenizatória por decisão de juíza
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal suspenderam nesta terça-feira (5/6) o pagamento da verba indenizatória de R$ 15 mil para os parlamentares. A medida foi tomada depois da decisão da juíza Mônica Sifuentes Medeiros, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal. A juíza acatou liminarmente uma ação popular proposta pelo ex-deputado federal João Orlando Duarte da Cunha (PMDB-SP).
O presidente da Casa, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), conheceu a decisão no dia 1º de junho somente nesta terça. O deputado determinou que a Diretoria-Geral analise as providências. O Senado também tomou conhecimento na terça. Cabe recurso. Chinaglia já avisou que irá recorrer.
A verba indenizatória é usada para cobrir despesas com aluguel, manutenção de escritórios, transportes e outros gastos do exercício do mandato.
Segundo a decisão da juíza, a despesa com aluguel já está prevista na concessão do auxílio-moradia. “Para manutenção de escritórios existe a previsão da verba de gabinete. Para locomoção parlamentar, conta com o auxílio de cotas de transporte aéreo, semestralmente reajustado. Sem mencionar aquelas verbas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar com uma verba para gastos de telefonia e correspondência, ou confecção de trabalhos gráficos", anotou Mônica.
A decisão da juíza no DF ocorre logo depois dos parlamentares aprovarem o aumento de 29,5% nos vencimentos mensais de cerca de R$ 12,8 mil, para cerca de R$ 16,8 mil.
Na ação, Cunha defende que o benefício pago aos parlamentares fere a Emenda Constitucional 19 de 1998. A emenda estabeleceu que "os detentores de mandato eletivo, ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verbas de representação ou outra espécie remuneratória".
A verba indenizatória foi criada pela Mesa da Câmara e do Senado no período em que o atual governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), presidia a Câmara. Cada deputado e senador tem direito a usar R$ 15 mil para pagar despesas com seus escritórios nos estados. O objetivo é custear aluguel, transporte, refeição, entre outros gastos. A juíza determinou a suspensão do pagamento na sexta-feira passada.
Leia decisão da juíza no site da Justiça Federal do Distrito Federal
Revista Consultor Jurídico, 5 de junho de 2007
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Comentários de leitores: 3 comentários
Digníssima JUÍZA, não perca nunca a coragem que...
Digna juíza. Seja, digníssima, sensata, ISENTÍS...
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