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5 junho 2007
É reincidente
Carrefour é condenado a pagar R$ 80 mil por infração sanitária
O armazenamento inadequado de produtos alimentícios virou motivo para a Justiça condenar o Carrefour a pagar uma multa no valor de R$ 80 mil aos cofres públicos. O supermercado tentou entrar com um recurso para reduzir o valor da quantia, mas o pedido foi negado pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A Turma manteve a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Cabe recurso.
Para a Justiça, o Carrefour transgrediu normas legais destinadas à proteção da saúde ao armazenar na sala de manipulação da padaria pré-mistura de pão francês e farinha de trigo sem os prazos de validade. Além da multa aplicada à empresa, foi determinada a apreensão dos produtos em situação irregular.
O supermercado alega que houve excesso de prazo na conclusão do processo administrativo. Porém, o Distrito Federal afirma que o excesso de prazo não constitui irregularidade capaz de prejudicar a aplicação da penalidade.
Para a maioria dos desembargadores, bem como para a juíza de primeira instância, o órgão administrativo responsável pela lavratura do auto de infração e aplicação da penalidade contra o Carrefour atuou nos limites de suas atribuições previstas na Lei 8080/90. De acordo com os julgadores, não há irregularidade no valor da multa aplicada, pois se trata de uma infração de natureza gravíssima, além de o Carrefour ser reincidente na prática de infrações sanitárias.
Processo: 2005.01.1.010595-0
Revista Consultor Jurídico, 5 de junho de 2007
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Comentários de leitores: 1 comentário
Essa empresa é useira e vezeira (basta olhar a ...
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