Notícias
5 junho 2007
Auxílio-acidente
Baleado em fazenda que trabalhava tem direito a benefício
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu, no dia 23 de maio, o benefício de auxílio-acidente a um homem que foi baleado na perna esquerda na fazenda em que trabalhava. O acidente aconteceu em agosto de 2002 e deixou seqüelas no corpo do trabalhador reduzindo sua capacidade laboral.
O TJ gaúcho entendeu que o auxílio-acidente deve ser concedido como pagamento de indenização mensal, quando houver seqüelas que acarretem a redução de trabalho do acidentado. Por isso, condenou o INSS a pagar um auxílio-doença mensal ao trabalhador. “Em decorrência da existência de redução laboral, o benefício que deve ser deferido ao acidentado é o de auxílio-acidente”, disse o desembargador Odone Sanguiné. Ele acrescentou que, conforme dispõe o artigo 40, da Lei nº 8.213/91, também deverá receber o benefício de abono anual.
O desembargador esclareceu que, conforme o artigo 61, da Lei nº 8.213/91, o benefício de auxílio-doença tem valor equivalente a 91% do salário-benefício. Segundo o artigo 86 da Lei, o valor do auxílio-acidente equivale a 50% do salário-de-benefício.
O INSS também foi condenado a pagar os honorários do advogado do trabalhador acidentado em 10% sobre o valor da condenação, referente às parcelas vencidas até a prolação da sentença.
Processo: 70018624064
Revista Consultor Jurídico, 5 de junho de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 03/05/2007 Trabalhador pode acumular aposentadoria e auxílio-acidente
- 01/08/2006 INSS deve pagar auxílio-acidente a trabalhadora rural
- 27/04/2006 Aposentado tem o direito de receber auxílio-acidente
- 11/01/2006 Auxílio-acidente é dado com apresentação de laudo pericial
- 11/01/2006 Auxílio-acidente pode ser cumulado com a aposentadoria
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Qualque baleado deveria ter benefício. Porque s...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 13/06/2007.