Motivo da demissão

Anotação indevida na carteira de trabalho gera dano moral

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5 de junho de 2007, 13h09

Uma servente de limpeza contratada pela empresa Plansul – Planejamento e Consultoria, para trabalhar na Fundação Nacional de Saúde, foi demitida por justa causa após troca de empurrões, tapas e puxões de cabelo com sua chefe. Apesar da gravidade do seu procedimento e do justo motivo para a demissão, a empresa não pode anotar em sua carteira de trabalho os motivos que ensejaram a despedida.

Essa foi a observação feita pelos ministros da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao condenar a empresa a pagar indenização por danos morais à ex-funcionária. “Os parágrafos 4º e 5º do artigo 29 da CLT, que vedam anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua carteira de trabalho e imputam multa pelo descumprimento dessa determinação, sedimentam o entendimento de que deve ser desmotivada a conduta do empregador que gera ao empregado dificuldades na tentativa de ser reaproveitado no mercado de trabalho, diante do registro na CTPS do motivo da rescisão”, destacou o ministro João Batista Brito Pereira, relator.

A servente foi contratada em 2001. Dois meses depois, teve um desentendimento com a chefe da equipe de limpeza. Convidou um colega de serviço, foi à casa dela e a agrediu verbal e fisicamente. O fato foi registrado na Delegacia de Polícia. A empresa, diante da notícia, demitiu por justa causa todos os envolvidos na briga.

De acordo com o TST, a empresa agiu com acerto até este momento. No entanto, não poderia ter anotado na carteira de trabalho da empregada o motivo da despedida: “Foi demitida por justa causa com base no artigo 482-B da CLT” – que trata da “incontinência de conduta ou mau procedimento”.

Contra esse fato, a empregada entrou com reclamação trabalhista contra a Plansul e a Funasa. Pediu indenização por danos morais no valor de 40 vezes o salário mínimo e a nulidade da dispensa por justa causa, com o conseqüente pagamento das verbas rescisórias. Disse que a anotação causou prejuízos à sua imagem pessoal e profissional, impedindo-a de conquistar novo emprego.

A Plansul alegou que não teve a intenção de prejudicar a empregada. Argumentou que a ação foi proposta três dias após a despedida, não havendo tempo para que a empregada pudesse ter sido prejudicada na procura por novo emprego. A Funasa, por sua vez, alegou ilegitimidade passiva e argüiu a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de danos morais contra órgão da administração pública federal.

A 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis declarou a responsabilidade subsidiária da Funasa, manteve a justa causa e condenou a Plansul pelos danos morais no valor de 12 vezes a última remuneração da servente. “Observações do tipo daquela aposta na CTPS da autora são vedadas por lei, uma vez que podem ocasionar sérios prejuízos à vida funcional e pessoal do empregado, além de impossibilitar a distinção entre as anotações justas, objetivas e verídicas daquelas meramente subjetivas e até falsas”, destacou o juiz.

Todos os envolvidos recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina). A empregada pleiteou o aumento do valor da indenização; a Funasa se insurgiu contra a responsabilidade subsidiária; e a Plansul contra a condenação por danos morais. A segunda instância manteve intacta a sentença. A Funasa e a Plansul recorreram ao TST. O recurso de revista da Funasa não foi admitido, motivo pelo qual interpôs agravo de instrumento. O recurso de revista da Plansul não foi aceito.

Quanto ao dano moral pela anotação na carteira de trabalho, o ministro Brito Pereira destacou que “a atitude, além de constrangedora, expõe flagrantemente a empregada em situação delicada quando da procura de um novo posto de trabalho, e, diga-se de passagem, cada vez mais escasso”.

Ele ressaltou que o artigo 29 da CLT determina especificamente o que deve ser anotado na carteira de trabalho e que os parágrafos 4º e 5º, inseridos pela Lei 10.270/2001, vedam expressamente que nela conste conduta desabonadora. Portanto, houve afronta à lei, concluiu o ministro.

AIRR e RR 4497/2001-037-12-00.5

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