Notícias
4 junho 2007
Segurança do cliente
Supermercado indeniza cliente agredido em suas dependências
O supermercado Modelo Ltda. foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um cliente que foi agredido por outro cliente em suas dependências. A decisão é do juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, titular do Juizado Especial Cível do Porto, em Cuiabá.
A vítima fazia compras no supermercado quando seu carinho bateu no carrinho de outro cliente, o que deu início às agressões físicas. Os seguranças só chegaram ao local quando o autor da ação já estava machucado. O agressor foi levado à delegacia.
De acordo com o juiz a relação travada entre as partes é de natureza consumerista. Por isso, entendeu que deveria ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor. O artigo 14 do código dispõe que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Para o juiz, o fato de terceiro ter agredido fisicamente o reclamante não desvincula a responsabilidade civil da empresa, uma vez que o estabelecimento deveria ter evitado que tais fatos. “Ao disponibilizar o serviço ao consumidor, o reclamado assumiu o dever de guarda e vigilância, e a responsabilidade objetiva por eventuais danos que lá ocorressem”, concluiu.
O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto ressaltou que a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento impingido. “A eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que não signifique um enriquecimento sem causa para a vítima e produza impacto bastante no causador do mal a fim de dissuadi-lo de novo atentado”.
Processo 445/2006
Revista Consultor Jurídico, 4 de junho de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 28/05/2007 Acusado de tentar furtar carne não responderá processo
- 11/05/2007 Cliente que caiu em supermercado deve ser indenizada
- 03/05/2007 Empresa responde por furto carro em estacionamento
- 27/04/2007 Pão de Açúcar tem de indenizar empregada acusada de furto
- 17/04/2007 Supermercado Extra é condenado por demitir grávida
- 02/04/2007 Mercado é condenado porque alarme anti-furto disparou
- 28/03/2007 Açougueiro que perdeu braço receberá indenização
- 20/03/2007 Carrefour deve pagar salário prometido em anúncio
- 15/03/2007 Mercado indeniza família de cliente que morreu
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Supermercado não tem poder de polícia. A senten...
A única coisa que poderá fazer é cobrar a inden...
Concordo, agora o mercado tem que ir atrás do a...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 12/06/2007.