Crise numérica

STF recebe mais ações que Suprema Corte alemã em 51 anos

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2 de junho de 2007, 11h26

De 1951 a 2002, a Corte Constitucional da Alemanha recebeu 147 mil processos. Nem todos foram julgados, uma vez que existe um sistema de seleção prévia dos casos que chegarão aos ministros. No Brasil, a média anual de processos que chegam ao Supremo Tribunal Federal é de quase 100 mil. A maior parte da demanda é formada por Recursos Extraordinários e Agravos de Instrumento que versam sobre questões de massa.

Para tentar conter essa enxurrada de ações repetidas, o STF pode se valer de filtros como a Súmula Vinculante e da Repercussão Geral. Até agora, três súmulas foram aprovadas pelo plenário da corte. Em agosto, outros enunciados devem entrar em vigor, de acordo com o ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do Supremo.

Segundo ele, nesse tempo devem ser resolvidos alguns impasses em relação aos enunciados propostos pelos ministros em fevereiro. Gilmar Mendes conta que houve considerações do tribunal a respeito de matérias criminais e tributárias que serão sumuladas.

“O grande problema enfrentado se refere à vinculatividade das decisões do STF”, desabafa Gilmar Mendes. Por isso, entende que a Súmula Vinculante é o meio adequado para resolver os processos repetidos, que já foram analisados pela corte, e que não precisam ser mais discutidos.

O ministro se mostra satisfeito com a forma encontrada para que a autoridade do Supremo seja respeitada. “Estamos entrando em uma seara de transformação do Recurso Extraordinário, um momento de objetivação do Recurso Extraordinário”, comemora.

Daqui para frente, a idéia é que a decisão sobre o leading case já se transforme em Súmula. Para os que fizerem questão que as suas argumentações também sejam analisadas pelos ministros, a solução é ingressar como amicus curiae. “Tivemos belíssimas sustentações, no julgamento da pensão por morte, tanto de representantes do INSS como também dos aposentados”, lembra o ministro.

Há um temor entre os ministros da corte em relação à possibilidade de banalização do uso da Reclamação, ação que contesta uma decisão proferida de forma diferente da prevista em súmula. Para minimizar esse risco, o ministro diz que é preciso rapidez na criação de súmulas, “porque se a questão já estiver assentada nos tribunais, o descumprimento será alto e o número de Reclamações também”. Não há nenhuma forma de punição aos juízes que desrespeitarem as súmulas.

Controle difuso

Um processo demora mais ou menos 14 anos para ter uma resposta definitiva do Supremo. Com as súmulas e a Repercussão Geral, espera-se que o tempo seja reduzido. “Esses são instrumentos de racionalização do modelo de controle difuso de constitucionalidade”, instituído pela Constituição Federal de 1988 e que aumentou de forma brutal a demanda.

Uma forma de controle difuso é por meio de Habeas Corpus. Nela, o alcance do efeito vinculante gera polêmica entre os ministros do Supremo Tribunal Federal. O artigo 52, X, da Constituição prevê que quando há controle difuso o Senado deve homologar a decisão do STF para que ela possa valer para todos, e não só para as partes envolvidas no processo analisado.

“Esse é um instituto obsoleto”, diz o ministro Gilmar Mendes, que convidou os seus colegas de corte para revisitar essa norma. Isso aconteceu porque um juiz de Rio Branco se recusou conceder progressão de regime a um detento, pois a decisão do STF ainda não teria sido homologada pelo Senado.

A disputa está empatada. Até agora, quatro ministros votaram. A tese de Gilmar Mendes de que a decisão deve valer para todos, independentemente da declaração do Senado, foi acompanhada por Eros Grau. O ministro Sepúlveda Pertence abriu a divergência e foi seguido por Joaquim Barbosa. Para eles, sem a chancela do Legislativo, o alcance fica restrito. O julgamento foi suspenso por pedido de vista de Ricardo Lewandowski.

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