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2 junho 2007
Questão técnica
STF arquiva HC de estudante acusado de vender lança-perfume
O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, arquivou o pedido de Habeas Corpus impetrado em favor do estudante universitário Rafael de Rezende Loureiro, acusado de tráfico de drogas. O estudante está preso no Centro de Detenção Provisória da Chácara do Belém, em São Paulo, e pedia ao Supremo o relaxamento de sua prisão preventiva.
De acordo com o processo, o estudante foi preso em flagrante, no dia 24 de abril, em frente à Universidade Mackenzie, em São Paulo, sob a acusação de vender lança-perfume. Para a defesa, há indícios “veementes” de flagrante preparado.
Conforme seu advogado, a permanência da prisão do estudante estaria fundamentada exclusivamente na gravidade do crime, “não tendo o magistrado de primeiro grau justificado a necessidade da medida, seja para a garantia da ordem pública, seja para assegurar a aplicação da lei penal”.
A defesa já tentou o relaxamento da prisão preventiva com pedidos de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça. Ambos os pedidos tiveram liminares negadas.
No STF, o ministro Sepúlveda Pertence ressaltou que a Súmula 691, do STF, só pode ser abrandada quando estiver configurado flagrante constrangimento ilegal, e que este não é o caso. Quanto à necessidade de se analisar a ocorrência de flagrante preparado, Sepúlveda Pertence afirmou que seria necessário o “revolvimento de fatos e provas que permeiam a lide, ao que não se presta o procedimento sumário e documental do habeas corpus”.
HC 91.550
Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
A questão técnica está correta. O que está erra...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 10/06/2007.