Falta de provas

Anulada cassação de aposentadoria por falta de provas

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1 de junho de 2007, 12h15

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça anulou a portaria do ministro da Justiça que, em 2006, cassou a aposentadoria de um ex-policial rodoviário do Ceará acusado de ter recebido propina. O relator, ministro Felix Fischer, destacou no voto que a prova utilizada para a constatação do ilícito não foi suficiente para embasar a penalidade de demissão ou cassação de aposentadoria.

O ex-policial foi investigado em duas sindicâncias internas e em processo administrativo disciplinar após denúncia anônima gravada em fita VHS e entregue, anonimamente, na sede da 16ª Superintendência Regional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ceará. Na fita, o policial aparece recebendo um envelope do condutor de um caminhão Mercedes Benz azul e guardando no bolso do uniforme. Tal cena aparece somente uma vez na gravação, mesmo assim a Administração considerou que o ex-policial se valeu do cargo para proveito pessoal.

Os ministros consideraram que a pena aplicada foi desproporcional, pois o fator que poderia resultar em demissão do serviço público ficou no campo da probabilidade. Conforme consta nos autos, as investigações não provaram que o ex-policial teria recebido propina.

“Sobre esse fato, destaco que não há depoimento, nos autos do processo administrativo disciplinar, que o sustente”, afirmou o ministro Felix Fischer, relator.

O ex-policial rodoviário também foi acusado de “manter conduta incompatível com a moralidade administrativa” porque foi flagrado utilizando a bota com o zíper aberto. Sobre essa acusação, o parecer da Advocacia-Geral da União sugeriu que a pena de advertência seria punição suficiente. “É de se levar em conta que nada consta de sua ficha funcional que venha em desabono de sua conduta”, observou a AGU.

O Ministério Público Federal manteve o mesmo entendimento e não denunciou o ex-policial por insuficiência de provas.

MS 12.429

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