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1 junho 2007
Interesse público
Procurador quer derrubar segredo de Justiça em ações eleitorais
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo quer o fim do segredo de Justiça em ações eleitorais. O procurador eleitoral, Mário Bonsaglia, ajuizou 13 pedidos de quebra de segredo de Justiça em ações de cassação de mandatos de deputados estaduais e federais. E mais: quer a mudança no regimento interno do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo sobre o assunto.
Hoje, o julgamento é público, mas o acesso aos autos é restrito às partes. E o andamento processual não é divulgado no site da Justiça Eleitoral. “Não tem sentido manter o segredo de Justiça em processos eleitorais de interesse público”, afirmou o procurador à revista Consultor Jurídico.
O sigilo nesses casos existe desde a Constituição de 1988, mas o procurador entende que a Emenda Constitucional 45, a Reforma do Judiciário, mudou esse cenário. Para o procurador, o segredo de Justiça nas ações eleitorais foi derrubado com a nova redação dada ao artigo 93 da Reforma do Judiciário.
De acordo com Bonsaglia, em ação sobre ilícitos eleitorais que podem levar à cassação do mandato, o interesse público à informação prevalece. “Em um estado democrático de direito é descabido o segredo de Justiça”, reafirma.
Balanço
As 13 ações foram ajuizadas contra 14 deputados – uma delas é movida contra dois parlamentares. Do total, seis são deputados federais e oito, estaduais. Até o momento, o TRE paulista cassou apenas o deputado estadual Salim Curiati e rejeitou cinco ações. A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo recorreu. Outras sete ações estão em fase de produção de provas.
Para ler um dos pedidos para o fim de segredo de Justiça em ações eleitorais clique aqui.
Leia a opinião da Procuradoria sobre a mudança do regimento interno do TRE-SP aqui.
Débora Pinho é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.
Revista Consultor Jurídico, 1º de junho de 2007
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Perfeito a opinião externada por pap, pois, se ...
Nada mais justo porque o mandato é do povo; e e...
Inegável o interesse público em ter livre acess...
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