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1 junho 2007

Atividades paradas

Posto de gasolina recorre ao Supremo para barrar interdição

O Auto Posto Vera Lúcia quer derrubar a interdição de suas atividades imposta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Para tanto, entrou com Ação Cautelar, no Supremo Tribunal Federal. O posto de combustível alega que a gasolina foi acidentalmente contaminada com álcool na véspera da vistoria da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

Os advogados do estabelecimento comercial informaram que, acidentalmente ou por negligência de funcionária que cumpria aviso-prévio, foi descarregado álcool no reservatório de gasolina. O fato foi detectado imediatamente e notificado à fornecedora com pedido de assepsia e substituição da gasolina contaminada. No entanto, logo na manhã do dia seguinte o posto foi visitado por um agente da ANP, que interditou o estabelecimento. A ANP lavrou autos de infração, interdição e apreensão de todos os produtos à venda no local.

Nas informações prestadas pela defesa, consta que após o cumprimento de todas as exigências determinadas pela ANP, o posto teve decisão favorável da 13ª Vara da Justiça Federal. A primeira instância não viu razão para se manter o estabelecimento interditado. Por isso, determinou à ANP a revogação da interdição do local e dos produtos ali comercializados, no prazo de cinco dias. A ANP e a União Federal interpuseram dois Agravos de Instrumento no TRF-3. Após um ano e sete meses, o relator dos Agravos decidiu interditar novamente o posto.

Por essas razões, os advogados do posto de combustível ajuizaram a Ação Cautelar no Supremo. Querem cassar os efeitos suspensivos da decisão do relator e, assim, manter o estabelecimento em funcionamento até o julgamento final da ação de origem. O ministro Sepúlveda Pertence é o relator do caso.

AC 1677

Revista Consultor Jurídico, 1º de junho de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

3/06/2007 15:17 Bira (Industrial)
Acidentalmente...hum..todo posto pego deve ter ...
Acidentalmente...hum..todo posto pego deve ter cancelado seu registrado e lacrado com muro de alvenaria. O gerente e proprietario serão recolhidos sem direito a fiança. Fim.
3/06/2007 09:55 Gilson Tadeu de Lima (Estudante de Direito)
Não existe a responsabilidade solidária entre a...
Não existe a responsabilidade solidária entre a união, distribuidora e o posto, nimguem fiscaliza, e o consumidor é o reu.
1/06/2007 11:22 Fftr (Funcionário público)
Queria saber se advogados do caso abastecem os ...
Queria saber se advogados do caso abastecem os veículos neste posto? Aposto que não!

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