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1 junho 2007
Evasão de divisas
Mantida condenação de Luiz Estevão por evasão de divisas
Está mantida a condenação do ex-senador Luiz Estevão a pena de oito anos de reclusão mais 96 dias-multa, pela prática do crime de evasão de divisas. A decisão é do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça. Ele negou o Agravo de Instrumento ajuizado pela defesa para que o STJ examinasse o Recurso Especial.
Após a condenação, o Ministério Público Federal apelou. Pediu a condenação da co-ré e mulher, Cleucy Meireles de Oliveira, e aumento da pena para o empresário. A defesa alegou nulidade no processo e na sentença. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença.
No Recurso Especial, a defesa alegou omissão da decisão quanto às questões relativas à inépcia da denúncia, da condenação por evasão de divisas sem provas, da tese de ocorrência de trust e suas conseqüências, do princípio da insignificância e suas conseqüências, da nulidade dos dados bancários obtidos e da atipicidade das condutas. Reclamou, também, da pena aplicada. A vice-presidência do TRF-1 negou seguimento ao Recurso Especial. A defesa entrou com o Agravo de Instrumento para pedir a subida do recurso.
O ministro Gilson Dipp negou o pedido. “O Agravo não merece prosperar, pois o Recurso Especial não reúne condições de admissibilidade”, justificou o ministro.
Ag 830.868
Revista Consultor Jurídico, 1º de junho de 2007
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Comentários de leitores: 2 comentários
E VIVA OS LUIS ESTEVÃO!!!!!!!!!!!!!!!! ESTE ...
Estou cansado de ver decisão condenatória. Que...
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