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1 junho 2007
Perigo na demora
Espera por decisão sobre remédios não pode colocar vida em risco
O tempo para sair uma decisão de mérito sobre o fornecimento de medicamento não pode por em risco a vida do paciente. Com esse entendimento, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Evandro Lopes da Costa Teixeira, concedeu liminar para determinar que o Estado de Minas Gerais forneça medicamento para uma paciente portadora de osteoporose.
A paciente alegou que é portadora de osteoporose e que não tem como pagar o remédio Actonel 35mg, que lhe foi indicado para tratamento da doença. Por isso, ajuizou Ação Ordinária contra o Estado, com pedido de tutela antecipada, para que consiga receber gratuitamente o medicamento.
O juiz concedeu a tutela antecipada. Ele levou em conta as provas presentes no processo, que realmente comprovaram ser a paciente portadora de osteoporose. Para o juiz, é urgente e necessário o medicamento pedido por ela. Ele se baseou também na Constituição, que garante a saúde como “direito de todos e dever do Estado”. Por fim, o julgador entendeu ser um risco para a vida da paciente aguardar a decisão final do mérito para determinar ao Estado o fornecimento ou não do medicamento.
Revista Consultor Jurídico, 1º de junho de 2007
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Comentários de leitores: 3 comentários
Brabo mesmo é um estudante de direito que acha ...
Que médico, é esse (Band) que não consegue reco...
Risco de vida por osteoporose é novidade! Só me...
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