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1 junho 2007
Dados telefônicos
Brasil Telecom deve mostrar cadastro de assinantes a editora
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a Brasil Telecom entregue à Editora Jurídica o cadastro telefônico de assinantes do estado atualizado. Pela cessão, a operadora telefônica deverá receber R$ 0,01245 por dado, valor revisto pelo IGP-M desde a perícia técnica de dezembro de 2002.
A operadora foi condenada, ainda, à multa de R$ 5 mil e ao pagamento de R$ 10 mil de custas processuais e honorários advocatícios. Cabe recurso.
Tanto a Brasil Telecom quanto a editora recorreram da sentença. A Editora não aceitou a indexação do preço de cada cadastro pelo IGP-M e pediu majoração dos honorários. A Brasil Telecom pediu a nulidade da sentença por cerceamento de defesa e por não produção de provas. Pediu, ainda, a redução dos honorários da outra parte e aumento do preço de cada dado de assinante, atualmente estimado entre R$ 0,08 e R$ 0,30.
O relator, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, considerou em sua decisão tanto a Lei nº 9.472/97, que libera a divulgação das listas de assinantes do serviço telefônico ao uso público em geral, como também sentença que considerou procedimento da Anatel que veda a exploração direta, pelas concessionárias do serviço, de divulgação dos assinantes.
O desembargador estendeu pelos próximos três anos a obrigação da empresa de telefonia de prestar as informações cadastrais. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Glênio José Wasserstein Hekman e Rubem Duarte.
Processo 7001.834.199-0
Revista Consultor Jurídico, 1º de junho de 2007
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