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31 julho 2007
Competência alheia
TJ-RS suspende lei contra venda de bebidas alcoólicas a menores
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu pedido de liminar para suspender a lei do município de Viamão, que prevê a cassação do alvará de funcionamento de bares, hotéis, restaurantes e similares que venderem bebida alcoólica para menores de idade. O relator, desembargador Guinther Spode analisou Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo prefeito Alex Sander Alves.
Na ADI, o prefeito argumentou que é matéria reservada à iniciativa do chefe do Executivo tudo o que diz respeito à organização administrativa. A iniciativa para a lei foi do Legislativo local.
Dispositivo da lei prevê que para a imposição da sanção, a Secretaria Municipal da Fazenda, ou órgão competente, deverá apurar a infração. E que qualquer dos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, estarão impedidos de receberem alvará de funcionamento no mesmo ramo de atividades.
O relator, desembargador Guinther, considerou que a lei deve ser suspensa “ante a possibilidade de a municipalidade sofrer prejuízos, acaso mantido o status vigente”.
Após período de instrução, a ADI será levada ao Órgão Especial do TJ-RS para julgamento final.
Processo 700.207.260-22
Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2007
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