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31 julho 2007

Limite em remuneração

Supremo suspende salário de servidores paulistas acima do teto

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a execução da decisão do Tribunal de Justiça paulista que garantia a manutenção de verbas superiores ao teto constitucional previsto para servidores públicos.

O estado de São Paulo alegou ser da competência do Supremo a análise do pedido de suspensão, por se tratar de matéria exclusivamente constitucional. Sustentou, ainda, a ocorrência de grave lesão à ordem pública e à economia pública, porque o acórdão viola dispositivos da Constituição Federal e, caso fosse cumprido, a Fazenda estadual teria um gasto suplementar de R$ 716,6 milhões por ano.

A ministra Ellen Gracie atendeu o pedido de suspensão por entender demonstrada a grave lesão à ordem pública, porque “o acórdão impede, em princípio, a aplicação de regra constitucional”. Para a ministra, também ficou demonstrada a possibilidade de grave lesão à economia pública, pois as despesas em questão poderão comprometer a execução orçamentária estadual.

Finalmente a presidente do Supremo ressaltou que a manutenção da decisão do TJ-SP poderá ocasionar o denominado “efeito multiplicador”, pois existem outros servidores em situação potencialmente idêntica àquela dos autores.

STA 140

Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

1/08/2007 10:20 Dirceu Lopes Machado (Investigador)
Não acredito , será que o corregedor do ministé...
Não acredito , será que o corregedor do ministério público de São Paulo - que ganha mais de r$50.000.00 mensais - vai ficar sem essa bolada ?

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