Plano Collor

Plano Collor: quem não teve conta bloqueada pode ser ressarcido

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31 de julho de 2007, 18h04

Após longos anos o Poder Judiciário, seguindo os entendimentos do Superior Tribunal de Justiça, caminha para pacificar, também, que os poupadores “vitimados” pelo denominado Plano Collor tenham direito a receber valores não creditados em suas contas poupanças. Malgrado a fundamentação jurídica seja mais complexa, há grande chances dos poupadores receberem valores não creditados, semelhantemente ao que já ocorre com os chamados Planos Bresser e Verão, em que já há manifestação informando que os Bancos já avaliaram que deverão, por enquanto, devolver aos poupadores algo em torno de R$ 32 bilhões.

Porém, é muito provável que o poupador não se sinta satisfeito com o resultado do valor pleiteado, pois possuí em mente uma grandeza muito maior do que tem sido concedido pela Justiça. No entanto, considerando que muitos já consideravam a possibilidade de receber qualquer importância perdida, podem ficar um pouco menos indignado.

Assim, àquelas pessoas que possuíam conta poupança, também, na primeira quinzena no ano de 1990, quando da edição do malfadado Plano Collor, podem ser beneficiadas, ressalvando que, por situações jurídicas, o poupador deverá interpor ação contra o Banco responsável pelo depósito onde mantinha a conta, sendo que o valor utilizado para apuração, será aquele valor que ficou desbloqueado, ou seja, no máximo NCz$ 50 mil (para conta individual) e NCz$ 100 mil (para conta conjunta), pois o restante foi “confiscado”, fato bem lembrando pelos poupadores indignados.

O cálculo para se apurar o valor pleiteado é obtido multiplicando-se o valor que ficou “liberado” pelo percentual de 44,80% (referente ao IPC do período abril). O valor obtido é que corresponderá a diferença não creditada que deverá ser atualizada até os dias atuais, perfazendo, atualmente, para cada NCz$ 50 mil, aproximadamente R$ 3,2 mil (o valor poderá ser mais elevado dependendo da forma de atualização concedida na Justiça, porém como existe um debate com relação aos índices, o que tem sido constante é esse valor de R$ 3,2 mil)

Vale lembrar que, poderão ser computadas para efeitos de cálculos todas as contas poupanças que o poupador possuía, sempre de forma individual, observando-se sempre o limite máximo de NCz$ 50 mil ou NCz$ 100 mil de acordo com o tipo de conta.

Importante, também, é destacar que àquelas pessoas que, quando da edição do denominado Plano Collor não tiveram seus depósitos de poupança confiscados, como, por exemplo, com idade superior a 80 anos e àquelas que interpuseram ações judiciais e conseguiram ter seus depósitos desbloqueados e devolvidos à sua conta, devem consultar um profissional capacitado para verificar a possibilidade de serem, da mesma forma, ressarcidas, muito embora seja necessário analisar cada caso, para efeitos de cálculos.

Lembramos, aos poupadores que, ao contrário do que ocorre com os Planos Bresser e Verão, onde há farto entendimento jurisprudencial reconhecendo o direito à diferença de remuneração, o Plano Collor, ainda, enfrenta discussões, principalmente em decisões de primeira Instância, sendo mais freqüente a necessidade de interposição de recursos, ao contrário do que ocorre com o Plano Bresser e Verão, cujos recursos ocorrem em minoria.

Destacamos, também, que no Plano Collor há possibilidade de que os recursos sejam remetidos a Tribunais Superiores em Brasília, o que pouco ocorreu com os Planos Bresser e Verão.

Assim, é aconselhável que os poupadores que tiverem interesse em propor ações do Plano Verão e Plano Collor o façam em ações distintas, tendo em vista os fundamentos legais e para evitar contratempos jurídicos.

É de grande valia, pois ainda há prazo suficiente, o direito da ação termina em 2010, que o interessado consulte profissional capacitado, especialmente para analise dos extratos bancários, no afã de averiguar o valor que ficou desbloqueado e os índices devidos, pois, ao contrário dos Planos Bresser e Verão, o cálculo do Plano Collor é mais complexo.

Por fim, é importante que os poupadores, mesmo que insatisfeitos com o valor, busquem seus direito, requerendo junto aos Bancos a microfilmagem dos meses de março, abril e maio de 1990 e janeiro, fevereiro e março de 1991 (são requeridos sempre meses a mais para efeitos de analise de evolução de cálculos), e continuem interpondo as ações do Plano Verão, que financeiramente pode ser muito mais rentável do que o valor proveniente do Plano Collor, nos moldes das atuais decisões.

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