Juiz suspeito

Casal Garotinho recorre da decisão que os tornou inelegível

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31 de julho de 2007, 20h29

Os ex-governadores do Rio de Janeiro, Anthony e Rosinha Garotinho, entraram com embargos de declaração no Tribunal Regional Eleitoral, contestando a decisão que os tornou inelegível por três anos. Os pedidos serão analisados, nesta quinta-feira (2/8), pelo TRE-RJ. Também entraram com recurso o ex-presidente do Departamento de Estrada e Rodagem, Henrique Ribeiro, e o deputado Geraldo Pudim (PMDB).

Apesar de o tribunal regional ter decidido que os ex-governadores e o deputado não poderão se eleger por três anos, o efeito prático só se dará após o julgamento de todos os recursos. Eles foram acusados de barganha de voto nas eleições de 2006. Garotinho teria prometido asfaltar ruas do município de Sapucaia (RJ) em troca de apoio para Geraldo Pudim.

Nos embargos declaratórios, os advogados pedem para que sejam esclarecidos os votos dos juízes Rodrigo Candido Oliveira e Luiz de Mello Serra. A defesa contesta, ainda, o procedimento em relação ao pedido de suspeição contra o juiz Márcio Mendes Costa.

No dia 12 de julho, o presidente do TRE, desembargador Roberto Wider, havia colocado o pedido de suspeição para ser votado. Segundo a defesa, ele não poderia colocar o pedido em votação, mas distribuir o processo a outro relator, através de sorteio.

Além de ser juiz do TRE, Márcio Mendes é advogado e seu escritório defende os interesses de 16 prefeituras, entre elas, a de Niterói. Por isso, os advogados de defesa dos políticos pediram a suspeição contra ele.

Na votação, o juiz explicou que não há razões para que ele fosse considerado suspeito como relator do processo. Um dos argumentos foi que, em sua indicação para representar a advocacia no tribunal, 23 senadores do PMDB votaram a seu favor. Além disso, as ações de seu escritório a favor das prefeituras referem-se à contestação de valores dos royalties do petróleo pelos municípios.

Em notícia veiculada no site do ex-governador, são apontadas seis “aberrações” no processo que tornou o casal inelegível. A primeira seria o prazo para o Ministério Público Eleitoral entrar com a ação, 31 e não cinco dias após as eleições. Outro fator seria a acusação com base no artigo 73, da Lei 9.504/97, que só poderia ser aplicada aos agentes públicos. Segundo o site, não era o caso do ex-governador, entretanto, o considerou Garotinho um “agente invisível”, já que influenciava nas funções da mulher, na época, governadora do estado.

Por 4 votos a 2, o TRE-RJ cassou o mandato do deputado e tornou Garotinho e Rosinha inelegíveis por três anos. Além do relator, mais quatro juízes votaram a favor da punição. O desembargador Rudi Loewenkron votou a favor dos acusados por entender que, mesmo que sendo proibido no período eleitoral, o ato de asfaltar as ruas beneficiou a população. Diante do argumento, a desembargadora federal Maria Helena Cisne Cid mudou o voto no sentido de não cassar o deputado, mas acompanhou o relator quanto às demais punições. Além da cassação do mandato e da inelegibilidade, os acusados terão que pagar multa de R$ 100 mil Ufir. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

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