Honorários devem ser cobrados na Justiça do Trabalho

6/08/2007 13:11vfs (Advogado Autônomo)Totalmente cretina essa tese... Mas lindo, ao m...
Totalmente cretina essa tese... Mas lindo, ao menos vou poder bloquear as contas dos miseráveis dos inadimplentes... E daqui a pouco, quem sabe, cobrar hora extra, vale-transporte, inss, etc etc etc... Francamente... :) Acho que os juízes se declararam incompetentes no outro sentido do aurélio...
1/08/2007 12:44Fábio (Advogado Autônomo)Para completar, pode ser até litígio a envolver...
Para completar, pode ser até litígio a envolver o direito comum, mas não será isso que afetará a competÊNCIA DA JUSTIÇÃ DO TRABALHO. POR OUTRO LADO, ENTENDO QUE PODEMOS ESTAR DIANTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO QUE AO MESMO TEMPO SEJA UMA RELAÇÃO DE TRABALHO. DO PONTO DE VISTA DA QUALIDADE DO SERVIÇO, SERÁ UMA RELAÇÃO DE CONSUMO, MAS DO PONTO DE VISTA DAQUELE QUE PRETENDE RECEBER PELO TRABALHO EXECUTADO, SERÁ COM CERTEZA UMA RELAÇÃO DE TRABALHO. NÃO SEI DE ONDE SAIU ESSA IDÉIA DE QUE A JUSTIÇA DO TRABALHO SÓ DEVE JULGAR RELAÇÃO DE EMPREGO. A JUSTIÇA É DO TRABALHO E NÃO DO EMPREGO.
1/08/2007 12:41Fábio (Advogado Autônomo)Discordo do Sr. Júnior, Relação de Emprego é e...
Discordo do Sr. Júnior, Relação de Emprego é espécie de que relação de trabalho é gênero. Entendo que a Competência para apreciar litígios envolvendo a cobrança de honorários profissionais, tais como o advocatício e o médico éda Justiça do Trabalho a partir da EMENDA 45.
1/08/2007 10:23EduardoMartins (Outros)Concordo plenamente com vc Junior. Era exatamen...
Concordo plenamente com vc Junior. Era exatamente isso que eu ia escrever. A verdade é uma só: essa é a velha técnica do empurra. Pra aliviar a pauta fazem de tudo, até inventar teses exóticas. Fica a pergunta: Quantos conflitos positivos de competência vc já viu na vida ? E negativos ?
1/08/2007 09:35Ruberval, de Apiacás, MT (Engenheiro)Decisão incorreta. O contrato de honorários não...
Decisão incorreta. O contrato de honorários não decorre de relação de emprego. É regido pelo direito civil, sendo a controvérsia dirimida pela Justiça Estadual.
1/08/2007 08:54Luiz Garcia (Advogado Autônomo - Administrativa) Conversa fiada desses juízes, inventando compe...
Conversa fiada desses juízes, inventando competência da Justiça do Trabalho para dirimir questões sobre honorários advocatícios, pretextando o Art. 114, inciso I, da CF, norma oriunda de emenda constitucional criada por pressão de juízes trabalhistas (ANAMATRA) sobre o Congresso Nacional, para evitarem, à época, a eminente extinção desse ramo do Judiciário. Seria risível se não fosse trágica essa história de invencionice sobre "competência", no empurra empurra que (incrível) até os juízes trabalhistas vêm fazendo, ao devolverem ações dessa natureza que lhe remetem juízes estaduais, o que, pela desgraça de sempre, eternizam as decisões de mérito, costumeiramente relegadas ao descaso e abandono sistemático por grande parte do Judiciário em geral. É o abismo negro irreversível !
31/07/2007 23:41João Bosco Ferrara (Outros)Não sei se é o começo do caos ou falta de compr...
Não sei se é o começo do caos ou falta de compromisso com a profissão. Mas esse negócio de competência serve apenas para alimentar a síndrome da transferência de responsabilidades. Fica um passando a bola para o outro só para não ter mais trabalho. Na verdade, toda questão de honorários de profissionais liberais pertence à justiça comum. O STJ já se manifestou nesse sentido em julgado da Corte Especial resolvendo conflito de competência. Agora, o que não dá para engolir, é o TRT da 2ªRegião em São Paulo declinar a competência sob o fundamento de que entre o cliente e o advogado há relação de consumo. De duas uma, ou não sabem nada de direito do consumidor e de direito civil, o que de resto os torna tecnicamente incompetentes (incapacitados) para julgar matéria dessa natureza, ou são muito mais cínicos do que se poderia esperar. Em qualquer caso, quem padece é a sociedade, que diante disso se vê muito mal amparada. O Judiciário já era.

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